A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) fixou procedimentos de inspeção de segurança  que deverão ser realizados em aeroportos de todo o Brasil. A resolução, divulgada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, quer prevenir que “armas, explosivos, artefatos ou agentes químicos, biológicos, radioativos, nucleares ou substâncias e materiais proibidos, (…) sejam introduzidos, sem autorização, às áreas restritas de segurança”.

De acordo com a resolução, poderão, quando necessário, ser realizadas inspeções tanto dos passageiros quanto de suas bagagens de mão.

A resolução determina que as averiguações sejam conduzidas por Agente de Proteção da Aviação Civil (Apac), com supervisão da Polícia Federal ou, na sua ausência, do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.

Após a verificação junto ao detector de metais, caso não seja possível identificar a razão dos disparos sonoros, ou “em caso de dúvida durante o processo de inspeção”, a Anac determina que o agente solicite “que o passageiro retire, para inspeção específica, algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido”, como peças lhe cubram a cabeça ou casacos e qualquer sapato que possa abrigar objetos.

Se mesmo assim não for possível assegurar que o passageiro está portando algum objeto proibido, o embarque e acesso às áreas restritas de segurança serão negados.