Uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada no Diário Oficial da União de hoje (31) estabelece os novos valores das tarifas de embarque que vão vigorar a partir do dia 14 de março. De acordo com a agência reguladora, as tarifas não eram reajustadas desde 2005.

Paga pelos passageiros às empresas aéreas, a tarifa de embarque é fixada com base na categoria de cada aeroporto e da viagem – se é doméstica ou internacional. Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e serviços existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, à orientação, ao conforto e à segurança dos usuários.

Com o acréscimo do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), o limite máximo a ser cobrado pela administradora aeroportuária nos casos de voos nacionais será de R$ 20,65 nos aeroportos da categoria 1; de R$ 16,23 nos da categoria 2; de R$ 13,44 na 3 e de R$ 9,30 na 4. Atualmente, os respectivos tetos são de R$ 19,62; R$ 15,42; R$ 11,58 e R$ 8,01.

No caso de voos internacionais, os tetos passam a ser de R$ 36,57; R$ 30,46; R$ 24,37 e R$ 12,19. A esses valores, contudo, é acrescida uma taxa adicional, recolhida à Secretaria do Tesouro Nacional, de, respectivamente, US$ 18; US$ 15; US$ 12 e US$ 6 conforme a categoria do aeroporto. Hoje, quem viaja para o exterior tem que pagar, de acordo com o aeroporto de onde parte seu voo, US$ 36; US$ 30; US$ 24 e US$ 12.

Para estimular a desconcentração de voos em horários de pico e evitar que a infraestrutura aeroportuária seja subutilizada em certas horas do dia, os administradores aeroportuários são autorizados a conceder descontos nos valores tetos das tarifas. Os critérios, contudo, devem ser divulgados publicamente, com antecedência mínima de 30 dias. Seguindo a mesma lógica, o administrador também pode cobrar até 20% acima do teto estipulado nos horários de pico, mas a cobrança da sobretaxa deverá ser compensada com a concessão de descontos em outros momentos. No fim do ano, o valor médio arrecadado com as tarifas não deve ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Anac.

A Portaria nº 174 define também as novas tarifas de pouso e de permanência pagas pelas companhias aéreas ou operadores da aeronave pela utilização da infraestrutura aeroportuária. Os reajustes acompanham o novo modelo de regulação aprovado pela diretoria da Anac no último dia 25, com o qual a agência promete estabelecer os limites máximos das tarifas com base no cumprimento, pelos administradores aeroportuários, de metas de eficiência e qualidade do serviço oferecido aos usuários. De acordo com a Anac, a partir de 2013 as tarifas aeroportuárias passarão a ser reajustadas com base nesses critérios técnicos.

As metas de eficiência que cada aeroporto terá que atingir também estão definidas na portaria publicada hoje. Calculada com base em parâmetros internacionais de desempenho, que levam em consideração o número de embarques e desembarques e o volume de cargas dividido pelos custos operacionais, as metas acabam por formar uma espécie de ranking dos aeroportos.

Na categoria 1, por exemplo, a meta mais alta (30,78%) foi aplicada ao Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro, o que pode ser interpretado como um atestado de que o Galeão é o mais ineficiente entre os 16 equipamentos de sua categoria. Em seguida vêm os aeroportos de Manaus e de Maceió. Nesta categoria, o mais bem cotado – ou que teve a meta de eficiência mais branda (7,48%) – foi o de Brasília.