A lei que institui um programa que vai permitir a alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos nas escolas municipais de Dourados foi sancionada. A Lei de nº 3514, de 21 de dezembro de 2011, está publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial do Município.

Elaborado e desenvolvido pela Rede Municipal de Ensino, o programa terá a parceria da Secretaria Municipal de Saúde, que vai detectar os alunos com a doença. Todos os estudantes matriculados deverão passar por exames e, se constatado o diabetes, a escola será comunicada oficialmente.

Caso seja comprovado que o aluno tenha diabetes, ele será incluído no programa. Então, a unidade de ensino deverá liberar a alimentação adequada para o estudante, seguindo um cardápio específico elaborado por nutricionistas.

O programa, considerado por especialistas como de extrema importância na comunidade escolar, poderá ser mantido com recursos federais, transferidos ao município pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Para obter o Diário Oficial de Dourados basta acessar o site www.dourados.ms.gov.br