A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, informa que as inscrições para a formação da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de Desembargador Federal do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24ª) podem ser feitas a partir desta quinta-feira (10).

A referida vaga, destinada ao Quinto Constitucional da advocacia, foi aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Abdalla Jallad. O ofício de nº 1/2011, de 10 de janeiro de 2011, enviado pelo desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, presidente do TRT-24ª, informou sobre a existência da vaga.

Os interessados devem fazer a inscrição na sede da OAB/MS, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, no setor de Protocolo Geral, até o dia 01 de março de 2011. O edital com os procedimentos para preenchimento da vaga foi publicado no dia 25 de janeiro de 2011, no Diário da Justiça, nas páginas 220 e 221 e no Correio do Estado, página C-10.

Acompanhe abaixo a íntegra da publicação.

EDITAL

Formação de lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada a advogado no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do art. 94 da Constituição Federal, do Provimento nº 102/2004, e alterações, do Conselho Federal da OAB, em virtude do teor do ofício n.1/2011, de 10.01.2011, oriundo da lavra do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, torna público o que agora segue:

1 – A abertura do processo de inscrição e preenchimento da vaga destinada a advogado no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em razão da aposentadoria do Desembargador Abdalla Jallad, efetivar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação deste edital. 2 – A inscrição dar-se-á na sede da OAB/MS, nesta capital, no prazo de 20 (vinte) dias, no período compreendido entre 10 de fevereiro e 01 de março de 2011, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, no protocolo geral ou na forma prevista no parágrafo único do art. 4º do Provimento n. 102/2004, do Conselho Federal;

3 – Somente poderão se candidatar os advogados que tenham sua inscrição principal no Estado de Mato Grosso do Sul, ou, em se tratando de inscrição suplementar, os que comprovem residência e domicílio permanentes, e sede de sua advocacia em Mato Grosso do Sul há mais de (5) cinco anos; 4 – Somente poderão concorrer os advogados que contarem com menos de sessenta e cinco (65) anos de idade na data da inscrição (Processo n. 2007.2705054-03/OEP/OAB/Conselho Federal);

5 – O pedido de inscrição será instruído com a comprovação de mais de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia e dos documentos exigidos no art. 6º do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB e comprovação de quitação com a tesouraria da OAB/MS;

6 – Quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá ainda apresentar comprovação do seu pedido de licenciamento profissional à OAB/MS (art. 12 da Lei 8.906/94) e a publicação da exoneração do cargo ou função. Neste caso, o tempo do licenciamento não será considerado como efetivo exercício profissional da advocacia;

7 – Encerrado o prazo para inscrição, o Conselho Seccional publicará no órgão oficial os nomes dos inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.

8 – A Diretoria da OAB/MS julgará os pedidos de inscrições e as impugnações, notificando os candidatos das respectivas decisões no endereço constante do cadastro, ou, alternativamente, através de edital a ser fixado única e exclusivamente no mural da OAB/MS, no edifício-sede; dessa decisão caberá recurso para o Conselho Seccional no prazo de 5 (cinco) dias, podendo a parte interessada contra-arrazoá-lo, no mesmo prazo;

9 – O julgamento dos recursos a cargo do Conselho Seccional dar-se-á na sessão extraordinária a ser designada para a argüição dos candidatos e escolha da lista sêxtupla;

10 – O processo de inscrição e escolha da lista sêxtupla observará o disposto no Provimento nº 102/2004, e alterações, do Conselho Federal da OAB e as Resoluções nº. 1/2011 e n.º2/2011, do Conselho Seccional;

11 – Integrarão a lista sêxtupla os 6 (seis) candidatos mais votados dentre os que alcançarem maioria simples dos votos válidos, repetindo-se a votação caso uma ou mais vaga(s) não restar(em) preenchida(s), nos termos da Resolução nº. 2/2011 , do Conselho Seccional;

12 – Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, depois, o mais idoso.