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80% dos estabelecimentos vendem bebidas para menores

Pesquisa desenvolvida pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em várias cidades brasileiras, comprovou que em mais de 80% dos bares e conveniências, adolescentes conseguiram comprar algum tipo de bebida alcoólica, se identificando como ‘menor’ e informando que a bebida era para seu próprio consumo. No Brasil, a venda de bebidas alcoólicas para menores de […]
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Pesquisa desenvolvida pela Universidade Federal de (Unifesp), em várias cidades brasileiras, comprovou que em mais de 80% dos bares e conveniências, adolescentes conseguiram comprar algum tipo de bebida alcoólica, se identificando como ‘menor’ e informando que a bebida era para seu próprio consumo. No Brasil, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é proibida pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e pela Lei das Contravenções Penais, artigo 63 de 1941.

Considera-se que a máxima brasileira de leis que pegam e leis que não pegam seja, também, atribuída no caso de venda de bebidas a menores.  Para o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, coordenador do estudo citado acima, a facilidade com que a lei foi ignorada revela o sentimento de impunidade dos comerciantes. “Ninguém que vende álcool para menores de idade acredita que será fiscalizado”, diz.

Recentemente, a Polícia Militar deflagrou a Operação Tranquilidade Pública durante um período de 15 dias com o objetivo de acabar com a farra em frente de conveniências, postos de combustíveis e bares que funcionam durante a madrugada na Capital e, assim, impedir que condutores dirijam após ingestão de álcool, som alto emitido por veículos e coibir consumo de bebida alcoólica por menores.

Lei, fiscalização e penalização

A recente lei aprovada pela Câmara de Vereadores de , que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em aglomerados de pessoas em vias públicas, prédios e praças, bem como em conveniências e postos de combustíveis, é mais uma importante vitória da sociedade, sem dúvida. Mas haverá fiscalização e punição?

A aprovação da lei, comemorada entusiasticamente por Analice Terezinha Talgatt, para quem é mais um instrumento para coibir o uso abusivo de bebidas alcoólicas, no mesmo desabafo diz que “o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas, além da algazarra e balburdia, ressaltou que não consegue dormir a aproximadamente 4 anos e meio”, relata Analice.

Se por um lado deve-se, sim, aprovar a lei e a preocupação dos vereadores em coibir excessos de liberdade que venham a coibir o direito alheio, por outro não se pode deixar de perceber que, conforme as palavras de Analice, foram quatro anos e meio exposta ao barulho excessivo sem que as autoridades tivessem coibido essas manifestações após as 22 horas, conforme preconiza a lei.

E quantos dos leitores, por uma vez que fosse, não solicitaram às forças policiais através do serviço 190, que intercedessem para dar fim a algazarras constantes ou eventuais após o horário permitido por lei e, não foram atendidos baseados nas mais diversas desculpas, que vão desde falta de viaturas ou falta de combustível para as viaturas?

Criar uma nova lei, não multiplicará o número de viaturas ou as abastecerá. Cabe ao governo do Estado prover as forças policiais de condições para que atuem, ou esta e outras tantas serão leis que não pegam.

Fechando o cerco

Foi apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (22), uma proposta do deputado Pedro Kemp, que dispõe sobre a proibição, em todo o estado, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos.

De acordo com o projeto, os comerciantes deverão fixar avisos da proibição em tamanho e local de ampla visibilidade, além de ter o cuidado para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não ocorra o consumo. Também estabelece que nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, as bebidas alcoólicas estejam dispostas em locais específicos, distintos dos demais produtos. E penaliza o comerciante que desrespeitar as normas previstas com multas que varia de R$ 1.608,00 a R% 8.040,00.

Se por um lado a lei estadual a ser criada penaliza o comerciante pela venda da bebida a menores, por outro a lei municipal penaliza os atores principais destes abusos sociais, os consumidores. Em seu artigo 3°, elenca as punições que podem ser isoladas ou cumulativas e penalizam com advertência, multa de R$ 200,00 a R$ 1.000,00 e prestação de serviços à comunidade.

Solução

O legislativo cumpriu sua parte, está criando leis que permitam penalizar e, talvez, seja a mais rígida e única forma de educar. Estipulou parâmetros de ação para auxiliar o trabalho policial.

Segundo pesquisas do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), bebidas alcoólicas são consumidas por mais de 65% dos estudantes de 1° e 2° graus, e o álcool é responsável por cerca de 60% dos acidentes de trânsito e aparece em 70% dos laudos cadavéricos das mortes violentas.

É de se esperar que os cidadãos possam dormir mais tranquilos porque livres das algazarras noturnas e porque saberão que haverá uma maior fiscalização sobre seus filhos, livrando-os de, eles próprios, dirigirem em estado de embriaguez ou acompanhando quem assim se encontre.

 

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