A resolução que obriga o uso de cadeirinhas especiais para transporte de crianças a partir de 1º de setembro não terá validade para as vans escolares. O Ministério Público Federal abriu um inquérito no qual questiona o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre a validade da lei para as vans, mas o conselho afirma que uma nova resolução deverá definir as regras para o setor.

Segundo o Contran, a intenção da resolução, aprovada em 2008, é fazer a mudança de forma gradativa. Em um primeiro momento, apenas os veículos particulares serão obrigados a transportar crianças de até sete anos e meio em cadeirinhas especiais, sob o risco de pagar multa no valor de R$ 191,54 e levar sete pontos na carteira.

A assessoria do conselho informa que não há previsão de uma legislação específica para o transporte de crianças em taxis. Pela “funcionalidade do transporte”, segundo o Contran, é inviável para o taxista transportar três equipamentos que serão pouco utilizados. 

Cadeirinhas
As cadeiras variam de acordo com peso e idade da criança. Até um ano, as cadeiras são do tipo “bebê conforto”, com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças com idade entre um e quatro anos devem usar as cadeirinhas que também devem ser presas ao cinto.

De quatro a sete anos e meio já é possível usar os chamados “assentos de elevação” e usar o cinto de segurança dos veículos. Só a partir dos sete anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem a necessidade das cadeirinhas