Blitz da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) na esquina das ruas 15 de Novembro e Dom Aquino, na área central de Corumbá, alertou motoristas sobre a entrada em vigor da obrigatoriedade do uso da cadeirinha infantil para transporte de crianças em veículos. A norma passa a vigorar nesta quarta-feira, 1º de setembro, mas em Corumbá, os condutores vão ganhar mais duas semanas para adaptação.

“Nesta segunda-feira percorrendo o comércio de Corumbá verificamos que o produto está em falta. Por isso, daremos mais 15 dias para que os motoristas se adaptem, mas, a vistoria continuará. Os agentes estão aptos a repreender casos que fujam à legislação depois do dia 1º. Devido ao déficit de mercadoria, estenderemos o prazo por mais 15 dias”, informou Miguel Soares, supervisor da Agetrat.

Além da orientação, as equipes da Agetrat deram uma “aula” ao ar livre, orientando motoristas sobre a forma correta de instalar o equipamento. Adriana Teixeira da Cruz, 30 anos, ainda espera pela chegada de sua menina, está no sexto mês de gravidez, mas tratou de adquirir o equipamento.

“Tenho uma filha de 08 anos e sempre utilizei o bebê conforto e a cadeirinha para transportá-la, mesmo sabendo que o uso não era obrigatório. Agora que a lei exige, mesmo que meu bebê ainda não tenha nascido já comprei um bebê conforto para ela”, explicou. Há motoristas que ainda correm contra o tempo para adquirir o produto, como é o caso do Luiz Maurício Hoichman, 34 anos, que tem um filho de cinco anos. “Eu tinha uma grande dúvida se deveria comprar uma cadeira ou não. Nesta blitz fui orientado que terei de comprar. Terei de me adequar à legislação, sei que os dias são poucos, mas vou procurar a cadeirinha.”

O que diz a legislação

O transporte irregular de crianças acarretará as seguintes consequências para o condutor:  o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima, prevê multa de R$ 191,54 mais perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Fonte: Diário Corumbaense (www.diarionline.com.br).