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TSE emite nota em que explica limitações aos programas humorísticos

Por meio de uma nota de esclarecimento enviada à imprensa nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é absolutamente errada a interpretação de que ele criou neste ano limitações aos programas humorísticos. Segundo o órgão, as vedações impostas às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais, […]
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Por meio de uma nota de esclarecimento enviada à imprensa nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é absolutamente errada a interpretação de que ele criou neste ano limitações aos programas humorísticos.

Segundo o órgão, as vedações impostas às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais, consistentes em não permitir que candidatos sejam ridicularizados e degradados, estão previstas na Lei nº 9.504/1997, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.

O TSE defendeu ainda que é um órgão do Poder Judiciário e não tem competência para legislar, podendo apenas editar resoluções com o intuito de organizar o pleito eleitoral, dentro dos parâmetros pré-determinados pelas leis.

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