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TSE aprova divulgar “lista suja” na internet

Os eleitores poderão consultar pela internet, nas eleições deste ano, a “ficha criminal” dos candidatos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na noite de ontem a obrigação de os políticos apresentarem, no pedido de registro da candidatura, documentos informando detalhadamente o teor e a situação de eventuais processos criminais a que respondam.O tribunal promete digitaliz...
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Os eleitores poderão consultar pela internet, nas eleições deste ano, a “ficha criminal” dos candidatos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na noite de ontem a obrigação de os políticos apresentarem, no pedido de registro da candidatura, documentos informando detalhadamente o teor e a situação de eventuais processos criminais a que respondam.
O tribunal promete digitalizar a papelada e colocá-la na internet, no campo em que é feita a divulgação das candidaturas.
Até então, os candidatos só eram obrigados a provar que não sofreram condenação definitiva, ou seja, não precisavam dar informações sobre processos que respondem, mas em relação aos quais ainda cabe recurso. Hoje o tribunal pode estender a medida e exigir informações sobre processos também da área cível, como os de improbidade administrativa.
“Isso permitirá aos eleitores votar de forma mais esclarecida e consciente”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
A medida relativa aos “fichas sujas” é fruto de uma pressão de setores da sociedade como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que em 2008 divulgou na internet a lista dos processos respondidos por alguns candidatos.
Os ministros do TSE aprovaram na noite de ontem a maioria das regras que vão orientar as eleições de outubro, entre elas a que abre a possibilidade de restrição das chamadas “doações ocultas”, a antecipação da prestação de contas pelos partidos políticos e os detalhes sobre como se dará a doação por meio de cartão de crédito e de débito, novidade aprovada pelo Congresso em 2009.
Em relação às doações ocultas, há hoje pelo menos quatro formas de uma empresa financiar um candidato sem ter o nome vinculado diretamente a ele: as principais consistem em doar não diretamente ao candidato, mas ao partido ou a um comitê coletivo de arrecadação, que “mistura” a doação no caixa único antes de repassá-la ao político, impossibilitando a ligação direta doador-candidato.
O texto do TSE obriga os partidos a discriminar a origem e a destinação da doação, mas dependerá do sistema eletrônico a ser elaborado a definição sobre se essa discriminação será feita doação a doação -o que acabaria com esses dois modelos de doação oculta.
Os partidos, pela decisão de ontem, também terão que antecipar sua prestações de contas para novembro. Antes, eles só precisariam fazer isso em abril do ano que vem.
No caso da doação por meio de cartão de crédito e débito, os partidos montarão sites específicos para esse tipo de arrecadação. O recibo eleitoral da doação será emitido automaticamente, de forma eletrônica.
O TSE aprovou ainda o voto em trânsito para presidente da República. O eleitor terá que informar a qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, que estará ausente de seu domicílio eleitoral nos dias de votação (3 e 31 de outubro, caso haja segundo turno) e em qual capital do país pretende realizar o voto.
Apesar de ter avaliado a hipótese de redefinir a distribuição entre os Estados das vagas na Câmara, o TSE decidiu manter o atual modelo, atendendo aos argumentos dos Estados que perderiam vagas. O tribunal deixou em aberto a possibilidade de discutir a mudança depois, para a eleição de 2014.

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