O recurso do município de Sete Quedas, que pedia o cancelamento dos estudos de identificação e delimitação de terras indígenas em sua área, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Segundo informações do MPF (Ministério Público Federal), o Henrique Herkenhoff, relator do processo indeferiu o pedido de liminar e afirmou que o município confunde interesse financeiro com jurídico, ao invocar de propriedade de terceiros (proprietários de terras).

De acordo com a decisão, os estudos são necessários porque é necessária uma prova “contundente para definir a ocorrência ou não da posse nos imóveis, bem como para verificar, nos casos de perda da posse, a forma pela qual os silvícolas deixaram de ocupar os imóveis”.

O desembargador se refere ao julgamento da demarcação da terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em que o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a promulgação da Constituição (5/10/1988) como o marco temporal para aferir a posse indígena de um território.