O desembargador Luiz Carlos Santin, do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou hoje mais um pedido de publicidade institucional por parte do governo do Estado. Dessa vez, a intenção da Secretária de Estado de Governo era “divulgar” eventos culturais como o Proler (Programa de incentivo à leitura) e Som da Concha, entre outros.

O pedido foi considerado indeferido pelo TRE, que alegou que é vedada nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, segundo dispõe a letra “b” do inciso VI do seu artigo 73.

Segundo o parecer do desembargador, não há urgência nos eventos a serem realizados para que a propaganda institucional seja autorizada. Segundo o parecer:

“Embora os eventos relacionados tenham importância para fomentar a cultura no cidadão, não consta, nem do ofício solicitante, tampouco das mídias juntadas aos autos, qualquer fundamento que convença acerca da gravidade ou urgência das ações culturais. Ausentes estes predicados, não se perfaz justificativa plausível para autorizar a publicidade institucional nos três meses antecedentes à eleição”.

De acordo com o parecer, eventos culturais são importantes, porém “nenhum argumento do requerente os permeou de urgência e gravidade bastantes ao ponto de autorizar que as respectivas campanhas divulgadoras tenham que ser realizadas no período eleitoral”.

Com esses argumentos, Santini indeferiu o pedido de publicidade dos eventos culturais do governo do Estado.