Com a aproximação do dia das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) divulgou hoje o que é permitido e proibido fazer nas vésperas e no dia das eleições.
Segundo a portaria 29/2010, assinada pelo desembargador Remolo Letteriello, que também é corregedor eleitoral, na sexta-feira, antevéspera do dia da eleição é proibido fazer comícios, debates e veiculação de qualquer propaganda política em rádio e televisão.
As reuniões também são proibidas, seja na sede do partido, coligação, no comitê ou mesmo casa de simpatizantes de candidatos e militantes.