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TRE-DF rejeita recurso de Roriz

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou nesta terça-feira, 10, recurso do candidato ao governo pelo PSC, Joaquim Domingos Roriz, que teve sua candidatura cassada pela Lei da Ficha Limpa. Os advogados de Roriz haviam alegado o pedido da defesa de Roriz quanto ao efeito vinculante de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) usadas […]
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou nesta terça-feira, 10, recurso do candidato ao governo pelo PSC, Joaquim Domingos Roriz, que teve sua candidatura cassada pela Lei da Ficha Limpa.

Os advogados de Roriz haviam alegado o pedido da defesa de Roriz quanto ao efeito vinculante de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) usadas na peça de contestação não foi apreciado
Segundo o juiz Luciano Vasconcellos, relator do caso, os Embargos de Declaração pedidos por Roriz não seriam o meio adequado para a análise de má avaliação das teses defendidas pelos advogados de Roriz. O entendimento de Vasconcellos foi seguido por unanimidade pelos demais membros do TRE-DF.

O Ministério Público Eleitoral, o PSOL e o candidato a Deputado Distrital Júlio Cárdia, do PV, foram os responsáveis pelas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura contra Roriz. Eles pediram o indeferimento do registro com base na Lei Complementar 135 de 2010, conhecida como a “Lei da Ficha Limpa” – que prevê a ineligibilidade de mandatário que renunciar para escapar de processo que possa acabar na cassação do mandato – caso de Roriz, que renunciou ao Senado em 2007.

NO dia 4, o mesmo tribunal indefriu a candidatura de Roriz. No dia 6, a Coligação a qual Roriz pertence, Esperança Renovada, e os próprios advogados de Roriz, apresentaram os Embargos, cuja finalidade é sanar omissão, obscuridade ou dúvida em acórdãos.

TRE confirma Agnelo

Já o principal rival de Roriz na disputa pelo governo do DF, o petista Agnelo Queiroz, teve sua candidatura confirmada pelo TRE-DF.

Seu pedido de registro havia sido impugnado pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o PT do B, a prestação de contas de Agnelo, quando Ministro dos Esportes, estaria com irregularidade considerada insanável, em razão de terem sido apresentadas notas fiscais irregulares por uma empresa “de fachada”.

No entanto, o relator do processo, Desembargador Federal Hilton Queiroz, não chegou a analisar o mérito da ação de impugnação. Em seu entendimento, o PT do B, autor da ação de impugnação, não seria a parte legítima para entrar com a ação.

Por unanimidade, o relator foi acompanhado pelos demais julgadores, sendo concedido o registro de candidatura a Agnelo Queiroz (PT), com a extinção da ação de impugnação sem julgamento de mérito.

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