Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, realizada ontem (20), o conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, julgou o processo n° 5698/2006, firmado entre o Município de Aparecida do Taboado e Silzo Rocha Ferreira e considerou irregular e ilegal o contrato administrativo n° 19/2006. Por não concordar com os termos da decisão simples n° 01/0351/2009, o ex-prefeito de Aparecida de Taboado, Djalma Lucas Furquim, interpôs o pedido de reconsideração que foi negado.

De acordo com o processo, “o recorrente alega em síntese que sobre a ausência de Planilha Mensal de Freqüência de Viagem não há ilegalidade alguma, uma vez que o referido documento não está previsto em norma legal, não podendo ser exigido como condição de validade e legalidade dos atos praticados pela Administração Pública Municipal”.

Segundo o conselheiro, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, “em que pese às alegações lançadas pelo recorrente, as mesmas não merecem prosperar, tendo em vista que dispõe a cláusula quarta (4.1) do presente contrato o seguinte: “a contratante pagará para o contratado o valor de R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos), por quilômetro rodado, ou seja, não há como comprovar se o serviço foi efetivamente prestado, se não há nos autos Planilha Mensal de Frequência de Viagem”.

O conselheiro relator apresentou voto declarando irregular e ilegal as etapas de licitação, formalização e execução do contrato. Aplicou multa ao ex-prefeito de Aparecida do Taboado, Djalma Lucas Furquim, no valor de 100 UFERMS e determinou a impugnação no valor de R$ 57.645,30, devidamente atualizado.