Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovaram por unanimidade, durante a sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (15.09), a INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MS Nº 034/2010 que dispõe sobre a remessa dos contratos entre outras providências, como a regulamentação de prazos para o envio destes documentos sujeitos a análise pela Corte de Contas.

De acordo com as justificativas apresentadas, o Tribunal levou em consideração que um expressivo número de órgãos jurisdicionados adota na licitação por item, na modalidade Pregão ou outra modalidade, gerando mais de um contrato; que a remessa de cópia do procedimento licitatório com cada contrato, tem gerado elevados custos, quando se trata de licitação por item; que a economicidade é um dos princípios a ser buscado para que haja eficiência na Administração Pública; que o comando insculpido no artigo 311, inciso I da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, não obriga a unicidade de julgamento dos atos representativos da 1ª etapa, havia a necessidade de regulamentar a remessa desses e outros documentos a este Tribunal.

Os órgãos jurisdicionados remeterão ao Tribunal de Contas, obrigatoriamente, os documentos contidos na Instrução Normativa 034/2010, nos respectivos prazos, como por exemplo, a cópia dos contratos e outros instrumentos hábeis que o substituir previstos no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 firmados, provenientes dos procedimentos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da publicação do extrato que, na data de sua formalização, sejam de valor igual ou superior ao limite estabelecidos nos incisos I e II do artigo 304 da Resolução Normativa nº 57, de 7 de junho de 2006, com modificações posteriores, bem como eventuais termos aditivos. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do TCE/MS de 17.09.10, revogando as disposições em contrário.