O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Paulo Siufi (PMDB), contestou hoje, na Casa de Leis, a implantação de máquinas de camisinhas nas escolas da rede pública de todo o país. A instalação das máquinas faz parte do Programa Nacional de DST e Aids, do Governo Federal, que visa facilitar o acesso livre a preservativo para alunos de escolas de ensino médio.

“Ao longo dos anos, na minha formação médica, formação social de caráter, aprendi que temos de valorizar o ser humano em todos os aspectos e não infringir regras básicas. A infância e adolescência têm de ser tratada como infância e adolescência. Hoje o Governo Federal está implantando um serviço, que na minha concepção de chefe de família é no mínimo irresponsável”, disse Siufi, conforme texto divulgado por sua assessoria de imprensa.

Na tribuna, Paulo Siufi informou que já está em tramitação, na Casa de Leis, o projeto de lei, de própria autoria, que veda a instalação das máquinas dispensadoras de preservativos em órgãos municipais, bem como rede pública e particular de ensino, na Capital.

“A gravidez na adolescência esta se tornando freqüente. Não é colocando máquinas que vamos diminuir este índice. Isto não é educação sexual, como melhor opção. Não podemos tratar o ser humano como se fosse objeto. Fico triste quando vejo que este projeto não traz nenhum beneficio à educação sexual do adolescente nesse país. Não podemos admitir que isso seja realmente a melhor maneira de educar nossas crianças e nossos jovens. Não podemos concordar com a banalização, a vulgarização”, reiterou Siufi.

Com o Estatuto da Criança e do Adolescente em mãos, lido durante seu pronunciamento, na tribuna, Siufi afirmou que a instalação das máquinas de preservativos, além de não reconhecer o pátrio poder, viola, de maneira explícita, os artigos contidos no ECA, rasgando e ferindo os direitos infanto-juvenis.

“Não posso fazer com isso seja um fato interessante para nossa cidade. Acredito que aqui nesta Casa há homens e mulheres de bem que irão votar favoravelmente a esse projeto que veda a instalação dessas máquinas. Precisamos de respeito. Vão pagar melhor os professores da rede pública, conceber condições melhores de estudo, porque têm escolas em péssimo estado. Faço um apelo a todos vocês. Reflitam, analisem essa cartilha, a instalação dessa maquina. A Câmara Municipal de Campo Grande tem de ser pioneira em defesa da vida das crianças e dos adolescentes, para devolvermos a melhor fase de suas vidas que é a fase lúdica”, disse o parlamentar.

Projeto de lei

De acordo com a proposta de Paulo Siufi, a infração do disposto na presente Lei, pela direção da Rede Pública de Ensino e ao órgão Público infrator, acarretará sanção administrativa, quais sejam: advertência, multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, e cassação do Alvará de Funcionamento.

Os valores das multas estabelecidas na lei serão atualizados com base na variação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), nos termos da Lei n. 3.829, de 14 de dezembro de 2000, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de Lei.