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Sancionada lei que cria o auxílio-alimentação para os servidores de Corumbá

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou nessa sexta-feira (16) a Lei Complementar n° 138, que concede auxílio alimentação para os servidores público-municipais de Corumbá. Publicada hoje (17), o benefício contempla funcionários ativos do Poder Executivo que ocupam cargos que exigem o ensino fundamental, nível médio ou que exercem cargos de profissional de educação […]
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O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou nessa sexta-feira (16) a Lei Complementar n° 138, que concede auxílio alimentação para os servidores público-municipais de . Publicada hoje (17), o benefício contempla funcionários ativos do Poder Executivo que ocupam cargos que exigem o ensino fundamental, nível médio ou que exercem cargos de profissional de educação (professor sem habilitação em licenciatura plena – magistério). Também receberão o benefício os servidores que ocupam cargos de nível superior como profissionais ou especialistas em educação com licenciatura plena.

A Lei ainda autoriza a concessão da bolsa alimentação aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal e do Fundo de Previdência Social dos Servidores (Funprev), que não tenham recebido qualquer reajuste salarial no presente exercício. O valor individual do auxílio-alimentação será de R$ 50,00 (servidores que ocupam cargos de nível fundamental para seu exercício); R$ 100,00 (nível médio e Profissionais da Educação sem habilitação de licenciatura plena); e R$ 150,00 (ocupantes de cargos que requerem nível superior e servidores com cargo de Profissionais de Educação e de Especialista de Educação).

O benefício é válido pelo período de 12 meses, a contar de junho. Uma folha complementar referente ao mês passado será creditada na conta dos servidores na próxima semana. Pela Lei, o auxílio não será incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração ou para fins de cálculo de provento ou pensão. Sendo assim, ele não será tributado e não sofrerá incidência de contribuição para previdência social ou para o plano de assistência à saúde.

A Lei Complementar nº 138 ainda trata dos vencimentos da classe A, nível I, das tabelas “A”, “D” e “E”. Para o primeiro grupo, o salário base passa a ser de R$ 510,00. Para os servidores da tabela “D” (Profissional de Educação), passa a vigorar o valor de R$ 1.005,00. Para os da tabela “E” (Especialista de Educação), o vencimento será de R$ 2.010,00. Também foram criadas duas novas classes, “G” e “H”, para promoção funcional dos membros do magistério.

Outra vantagem garante pelo Ruiter refere-se à concessão de 8% a título de adicional de incentivo à capacitação ao servidor que concluiu com aproveitamento o curso Profuncionário do Programa Nacional de Valorização dos Profissionais de Educação. Este percentual será acrescido ao índice que o servidor já recebe atualmente.

Com informações da Subsecretaria de Comunicação Institucional

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