Foi alterado o Valor Real Pesquisado (VRP) para a água, refrigerante, isotônico, hidrotônico, energético, bebidas alcoólicas, aperitivo, açúcar, farinha de milho, fubá de milho, óleo de soja, absorvente higiênico, algodão farmacêutico, esparadrapo, fraldas descartáveis, mamadeiras, doce de leite, manteiga e queijo.

O VRP serve de base para a cobrança do ICMS. Para isso, tem como características principais a ampliação das fontes de pesquisas, para que o valor fixado reflita o mais fielmente possível o praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro; a ampliação da transparência no trato com a sociedade.

Os novos valores foram publicados hoje (20) pela Superintendência de Administração Pública (SAT) no Diário Oficial por meio da Portaria nº 2180. Para ter acesso à lista completa, com os novos valores estabelecidos, clique aqui (a partir da página 3).