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Proprietários descumprem normas para cerca elétrica

Medida municipal impõe 2.10 metros a altura mínima do dispositivo de segurança; reportagem flagrou cerca instalada a partir de 1,67 metro
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Medida municipal impõe 2.10 metros a altura mínima do dispositivo de segurança; reportagem flagrou cerca instalada a partir de 1,67 metro

Desde a semana passada as instalações de cercas elétricas na Capital passou por uma normatização que definiu os padrões de altura, voltagem além de normas às empresas do ramo que devem se cadastrar na (Semadur), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

A cerca tem de ter altura mínima de 2,10 metros do chão ao primeiro fio, com corrente entre 16 e 20 watts de forma intermitente ou pulsante,  e placa a cada 10 metros informando risco de choque elétrico.

Os fios devem ser paralelos com distância mínima de 0,75 cm e inclinação de 45º. O decreto se baseia nas determinações da (ABNT) Associação Brasileira de Normas Técnicas. Desde o último dia 5, as construções já devem obedecer ao decreto e os proprietários que já utilizam cercas energizadas terão prazo de 360 dias para regularização.

Na Capital é possível encontrar locais onde as cercas energizadas não estão acima dos 2,10 metros de altura. Um exemplo é o da casa da artesã Harley Kury, 41. Ela mora em uma vila de quatro casas que é dividida por um muro com cerca energizada.

A reportagem mediu com uma trena e constatou que a parte mais alta do chão ao primeiro fio de energia está a 1.98 metros de altura e a mais baixa a 1.88 m.

De acordo com o autônomo Sérgio Macedo, 50, responsável por ter colocado a proteção, a cerca está a mais de 2.10 metros de altura e não vai precisar ser aumentado.

A menor medida constatada foi em uma casa no cruzamento da rua 15 de novembro com a Joaquim Távora, bairro dos Estados. No local, a menor altura do chão até ao primeiro fio está em 1.67 metros de altura.

Segundo José Barbosa, um dos funcionários da casa que respondeu pelo responsável da residência, será tomada as providências de mudança dentro do período permitido. “Se está na lei tem que se adequar”, disse.

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