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Propagandas de carro terão que veicular frases educativas a partir de outubro

A partir do dia 4 de outubro, todas as propagandas de empresas automobilísticas terão de conter mensagens educativas de trânsito. A determinação está na Portaria 470 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estabelece também as frases a serem veiculadas. Segundo o diretor do Denatran, Alfredo Peres, as empresas de publicidade e de veículos tinham […]
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A partir do dia 4 de outubro, todas as propagandas de empresas automobilísticas terão de conter mensagens educativas de trânsito. A determinação está na Portaria 470 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estabelece também as frases a serem veiculadas.

Segundo o diretor do Denatran, Alfredo Peres, as empresas de publicidade e de veículos tinham interesse no cumprimento da regra. “A indústria [automobilística] e as agências publicitárias estavam preocupadas que não houvesse um detalhamento da forma como isso seria feito e ficaram com receio de serem penalizadas por não estarem cumprindo a lei”, disse, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

As determinações do Denatran foram baseadas nas propostas de três instituições: Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Entre elas, estão o tamanho das frases e o tempo em que devem permanecer no ar.

O Denatran disponibilizou seis frases para que as agências de publicidade usem nas campanhas: Respeite a sinalização de trânsito; Faça revisões em seu veículo regularmente; Cinto de Segurança salva vidas; No trânsito somos todos pedestres; Capacete é a proteção do motociclista; e Transporte com segurança, use a cadeirinha. As empresas podem usar apenas uma delas em todas as propagandas. Anualmente, o órgão deve publicar entre três e seis novas mensagens.

A lei 12.006/2009 estabeleceu também as punições para as empresas que descumprirem as determinações. As sanções incluem advertência por escrito, suspensão de qualquer propaganda do produto por até 60 dias, e multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, cobrada do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência. Além dos órgãos que constituem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Conar também pode aplicar as multas.

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