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Propaganda de carro terá de exibir mensagem de trânsito

Foi divulgado hoje no Diário Oficial da União as mensagens educativas de trânsito a serem utilizadas em toda peça publicitária do País de produtos da indústria automobilística. De acordo com a portaria, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará anualmente de três a seis mensagens, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas […]
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Foi divulgado hoje no Diário Oficial da União as mensagens educativas de trânsito a serem utilizadas em toda peça publicitária do País de produtos da indústria automobilística. De acordo com a portaria, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará anualmente de três a seis mensagens, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida passa a valer a partir do dia 16 de setembro.

As mensagens, segundo o Denatran, são: “Respeite a sinalização de trânsito”, “Faça revisões em seu veículo regularmente”, “Cinto de Segurança pode salva vidas”, “No trânsito somos todos pedestres”, “Capacete é a proteção do motociclista” e “Transporte com segurança, use a cadeirinha”. São responsáveis pelo cumprimento da resolução o fabricante, o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor dos veículos rodoviários, bem como de componentes, peças e acessórios utilizados nesses automóveis.

Segundo o Contran, os padrões para a veiculação das mensagens em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor foram fundamentados em propostas encaminhadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), pela Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

 De acordo com a Lei 12.006, quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, a obrigação de veiculação de mensagem educativa de trânsito estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. O não cumprimento da norma pode acarretar em punições que vão de advertência por escrito à multa.

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