Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o governador André Puccinelli assinou ontem (8) e encaminhou hoje (9) para apreciação da Assembleia Legislativa (AL), uma mensagem referente ao projeto de lei que “concede às servidoras públicas civis e militares do Poder Executivo Estadual, das suas autarquias e das suas fundações, a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade”.

O projeto segue a legislação federal número 11.770, de 9 de setembro de 2008, leva em consideração as lutas e conquistas da classe trabalhadora feminina. Por outro lado, é oportuno frisar que a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda o aleitamento materno durante os seis primeiros meses de vida, pois, além de oferecer tudo o que o bebê necessita, é também a forma natural de propiciar a formação do vínculo afetivo original que faz-se nesse período.

Hoje, na apresentação do Plano Nacional de Logística , o governador falou: “As mulheres merecem. É lei federal e estamos regulamentando através de projeto de lei assinado ontem (09), Dia Internacional da Mulher, para a Assembleia Legislativa, ampliando a licença-maternidade de quatro para seis meses. Sem dúvida, essa semana o projeto será aprovado.”

A mensagem à Casa Legislativa salienta ainda os laços de afetividade construídos, particularmente, nos seis primeiros meses de vida que são indispensáveis para o desenvolvimento de crianças saudáveis, constituindo-se em alicerce de uma sociedade pacífica, justa e produtiva.

Junto à mensagem, o governador André Puccinelli também anexou o projeto de lei para a apreciação. De acordo com o projeto, a prorrogação da licença-maternidade será concedida mediante requerimento da interessada, protocolado até trinta dias antes do término da licença. 

A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também às servidoras civis e militares que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos: Sessenta dias, se a criança tiver até um ano de idade; Trinta dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; quinze dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

Segundo o projeto de lei, durante o período de prorrogação da licença-maternidade, as servidoras civis e militares terão direito à remuneração integral. Neste período e da licença à adotante, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.