Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o ministro Enrique Ricardo Lewandowsk admite que as regras eleitorais rígidas ‘esfriaram’ a campanha eleitoral deste ano. Ele defende ainda que o período para propaganda eleitoral, hoje restrito a três meses, seja ampliado como forma de possibilitar mais debate.

“Eu pessoalmente como cidadão tenho que reconhecer que as regras estão muito rígidas. Afinal de contas a eleição é uma festa cívica. É uma festa da cidadania. É onde idéias, projetos e programas devem ser amplamente discutidos. Eu tenho viajado o Brasil visitando os estados e os TREs e pouco se vê das eleições. Vejo um ou outro cartaz e nenhuma movimentação na rua. Talvez seja o momento de refletirmos sobre isso”, disse.

Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a rigidez dos juízes chegou a tal ponto de se proibir distribuição de água mineral em reuniões políticas. Porém, o TRE-MS derrubou, em seguida, esta e outras regras consideradas exageradas e proibiu as autoridades judiciárias de ampliar as restrições à propaganda eleitoral.

Período eleitoral maior, sem uso da máquina

O presidente do TSE defendeu a ampliação do período eleitoral no País, desde que isso não implique em uso da maquina pública por quem está no poder. “Entendo que três meses para a propaganda é um tempo curto. Desde que não se use a maquina pública, a máquina administrativa, penso que a propaganda eleitoral ou o debate eleitoral, pelo menos, poderia ser liberado no início do ano eleitoral”, disse.

Após citar o veto ao uso da máquina pública, Ricardo Lewandowsk foi questionado se a atitude do presidente Lula de fazer campanha direta para a candidata dele, Dilma Rousseff, não criava uma situação de desigualdade com os outros candidatos.

“Se houver ação ilegal por parte do presidente ou de governadores ou de quem quer que ocupe cargo público, cabe ao Ministério Publico Eleitoral ou coligações ingressarem com ação competente e a Justiça Eleitoral examinará se houve ou não abuso de poder político e econômico”, respondeu.

Ricardo Lewandowsk esclareceu que o Judiciário só reage quando provocado.