As prefeituras brasileiras devem ficar atentas para dois importantes prazos de registros de informações sobre os beneficiários do Programa Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O prazo para informar a frequência escolar de crianças e adolescentes do programa é 20 de dezembro. Já a data para registrar o monitoramento da agenda de saúde dos beneficiários termina no dia 31 de dezembro.

O acompanhamento das ações de saúde das famílias e o registro da frequência escolar de alunos beneficiados pelo Bolsa Família são tarefas dos municípios. Manter em dia a vacinação das crianças e o pré-natal das mulheres e garantir que as crianças e adolescentes frequentem a escola são os compromissos a serem cumpridos pelas famílias que recebem a transferência de renda do programa. Cabe aos municípios assegurar a oferta desses serviços e realizar o acompanhamento e o registro nos sistemas dos ministérios da Educação e da Saúde, parceiros na gestão das contrapartidas.

Relatório parcial aponta que 51% das famílias que se enquadram no perfil de saúde tiveram as informações registradas até o início de dezembro. Do total de 12,6 milhões de famílias beneficiárias do programa, 10,7 milhões estão no perfil de saúde, que inclui mulheres entre 14 e 44 anos e crianças menores de 7 anos. No primeiro semestre deste ano, o acompanhamento em saúde bateu recorde: 67% das famílias que se enquadravam no perfil de saúde na época foram acompanhadas. O acompanhamento da saúde é registrado semestralmente.

O processamento das informações sobre educação mostra que, até agora, em todo o País, o percentual de alunos na faixa etária de 6 a 15 anos cuja frequência escolar foi acompanhada chega a 55%. Já para os jovens entre 16 e 17 anos, esse monitoramento alcança 42%. O programa exige que a assiduidade escolar seja de no mínimo 85% para alunos dos 6 aos 15 anos e de 75% para os de 16 e 17 anos. A baixa frequência ou a ausência na escola podem levar ao bloqueio e até ao cancelamento do benefício.

Responsabilidade e direito Todas as famílias precisam vacinar os filhos de até 7 anos e fazer acompanhamento do crescimento infantil e vigilância nutricional das crianças (peso e altura) e do pré-natal para as mulheres (em idade fértil, de 14 a 44 anos), além de assegurar a permanência de crianças e jovens na escola. Cumprindo essas condições, compromissos com o programa, a família assegura o recebimento do Bolsa Família e garante seus direitos. Fazer o controle dessas ações e garantir o acesso da população aos serviços é tarefa dos municípios. Para esse trabalho, as prefeituras recebem incentivos financeiros do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), criado e repassa do pelo MDS para apoiar a gestão do Programa Bolsa Família.