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Prefeituras devem ficar atentas sobre os programas do Bolsa Família

As prefeituras brasileiras devem ficar atentas para dois importantes prazos de registros de informações sobre os beneficiários do Programa Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O prazo para informar a frequência escolar de crianças e adolescentes do programa é 20 de dezembro. Já a data para registrar o monitoramento […]
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As prefeituras brasileiras devem ficar atentas para dois importantes prazos de registros de informações sobre os beneficiários do Programa Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O prazo para informar a frequência escolar de crianças e adolescentes do programa é 20 de dezembro. Já a data para registrar o monitoramento da agenda de saúde dos beneficiários termina no dia 31 de dezembro.

O acompanhamento das ações de saúde das famílias e o registro da frequência escolar de alunos beneficiados pelo Bolsa Família são tarefas dos municípios. Manter em dia a vacinação das crianças e o pré-natal das mulheres e garantir que as crianças e adolescentes frequentem a escola são os compromissos a serem cumpridos pelas famílias que recebem a transferência de renda do programa. Cabe aos municípios assegurar a oferta desses serviços e realizar o acompanhamento e o registro nos sistemas dos ministérios da Educação e da Saúde, parceiros na gestão das contrapartidas.

Relatório parcial aponta que 51% das famílias que se enquadram no perfil de saúde tiveram as informações registradas até o início de dezembro. Do total de 12,6 milhões de famílias beneficiárias do programa, 10,7 milhões estão no perfil de saúde, que inclui mulheres entre 14 e 44 anos e crianças menores de 7 anos. No primeiro semestre deste ano, o acompanhamento em saúde bateu recorde: 67% das famílias que se enquadravam no perfil de saúde na época foram acompanhadas. O acompanhamento da saúde é registrado semestralmente.

O processamento das informações sobre educação mostra que, até agora, em todo o País, o percentual de alunos na faixa etária de 6 a 15 anos cuja frequência escolar foi acompanhada chega a 55%. Já para os jovens entre 16 e 17 anos, esse monitoramento alcança 42%. O programa exige que a assiduidade escolar seja de no mínimo 85% para alunos dos 6 aos 15 anos e de 75% para os de 16 e 17 anos. A baixa frequência ou a ausência na escola podem levar ao bloqueio e até ao cancelamento do benefício.

Responsabilidade e direito Todas as famílias precisam vacinar os filhos de até 7 anos e fazer acompanhamento do crescimento infantil e vigilância nutricional das crianças (peso e altura) e do pré-natal para as mulheres (em idade fértil, de 14 a 44 anos), além de assegurar a permanência de crianças e jovens na escola. Cumprindo essas condições, compromissos com o programa, a família assegura o recebimento do Bolsa Família e garante seus direitos. Fazer o controle dessas ações e garantir o acesso da população aos serviços é tarefa dos municípios. Para esse trabalho, as prefeituras recebem incentivos financeiros do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), criado e repassa do pelo MDS para apoiar a gestão do Programa Bolsa Família.

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