Por decisão do STF, Congresso votará lei que eleva repasse a MS
Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso terá dois anos para votar uma lei complementar que defina critérios para a partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O tribunal julgou inconstitucional a omissão do Congresso em aprovar, como obriga a Lei Complementar 62/1989, um texto que especifique quanto cada Estado deve receber […]
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Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso terá dois anos para votar uma lei complementar que defina critérios para a partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O tribunal julgou inconstitucional a omissão do Congresso em aprovar, como obriga a Lei Complementar 62/1989, um texto que especifique quanto cada Estado deve receber dos recursos. Com isso, Mato Grosso do Sul, que antes recebia do FPE 1,33% passará a receber 2,81%. De acordo com o governo, no ano passado, MS recebeu R$ 602 mi repassados pelo Fundo.
Por unanimidade, os ministros estabeleceram que os critérios de divisão dos recursos previstos na lei vigorarão até 2012. A partir daí, novos porcentuais deverão ser levados em consideração.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, afirmou que os critérios de rateio devem promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e municípios. “É evidente, portanto, que o FPE tem esse caráter nitidamente redistributivo, ou seja, a transferência de um recurso pesa, proporcionalmente, mais nas regiões e Estados menos desenvolvidos”, afirmou.
No entendimento do ministro, é preciso promover revisões periódicas dos coeficientes que determinarão a partilha dos recursos para “se avaliar criticamente se os até então adotados ainda estão em consonância com a realidade econômica dos entes federativos e se a política empregada na distribuição dos recursos produziu o efeito desejado”.
EM XEQUE
A lei questionada no STF definia apenas que 85% dos recursos seriam destinados aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os 15% restantes seriam divididos pelos do Sul e Sudeste.
Um anexo definia quanto cada Estado receberia desses recursos – porcentuais que só valeriam para o ano de 1991. A partir de 1992, os novos critérios seriam fixados por uma legislação específica com base no censo populacional do ano de 1990, lei que nunca foi aprovada pelo Congresso.
Com a atualização dos índices populacionais, a renda per capita e a área geográfica, dez Estados e o Distrito Federal passarão a receber mais dinheiro do fundo. Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio, São Paulo, além do DF, serão os beneficiados. São Paulo será o que mais ganhará com a nova lei: passará do atual 1% a que tem direito para 4,34%.
De acordo com uma simulação feita pelo economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Piauí também será um dos maiores beneficiados, passando a receber 5,92% do FPE, contra os atuais 4,32%. Mato Grosso do Sul sairia de 1,33% para 2,81%.
Por outro lado, 16 Estados perderão dinheiro. O maior prejudicado será Minas, que hoje recebe 4,45% de recursos do fundo destinados à região Sudeste e passará a ganhar 2,87%. Em seguida vem a Bahia, hoje o Estado com o maior porcentual – recebe 9,4% dos recursos e passará a ter direito a 7,99%. Outro prejudicado é o Tocantins, que cairá de 4,34% para 3,09%.
As quatro ações que questionavam a constitucionalidade da lei foram relatadas pelo presidente do Supremo. A primeira dessas ações aguardava havia á 17 anos o julgamento pelo tribunal e era assinada pelos então governadores de Santa Catarina, Wilson Kelinubing, do Rio Grande do Sul, Alceu Collares, e do Paraná, Roberto Requião – que atualmente governa o Estado.
Previsto no artigo 159 da Constituição, o Fundo de Participação dos Estados corresponde a 21,5% da receita arrecadada com o Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No ano passado, teve R$ 36,2 bilhões líquidos.
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