Visando combater a entrada ou saída de dinheiro ilegal em seu território, o Paraguai estuda medidas para monitorar a circulação de capitais em suas fronteiras. Pela proposta inicial, valores acima de US$ 10 mil devem ser obrigatoriamente declarados nas aduanas do país.

De acordo com o jornal La Nación, a aplicação de mecanismos de controle foi debatida durante reunião entre diretores da Secretaria Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (SEPRELAD), Direção Nacional das Aduanas (DNA) e Banco Central do Paraguai (BCP).

“A ideia geral é que em todos os pontos fronteiriços, exija-se uma declaração juramentada de que o cidadão traga consigo mais de US$ 10 mil ou não, para que essa declaração passe a uma base de dados”, revelou Óscar Boidanich, titular da SEPRELAD.

“Se a pessoa trouxer mais de US$ 10 mil, vamos perguntar de onde tira esse dinheiro, a origem dos fundos e para quê será utilizado”, detalhou. Atualmente, o único ponto onde a fiscalização sobre a entrada ou saída de dinheiro ocorre, é o Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, região metropolitana de Asunción.

Boidanich não soube explicar, no entanto, sobre como funcionará o sistema de controle em Ciudad del Este, uma vez que, pela Ponte da Amizade, transitam até 40 mil pessoas / dia, muitas delas, com elevadas cifras de dinheiro destinado às compras no comércio local.

“Tenho entendido que o pessoal da aduana já tem um sistema de escâner para detectar se alguém entra ou sai com grande quantidade de bilhetes, pelo que faltaria determinar como levar à prática um controle mais efetivo”, disse.

Outra medida prevista pela SEPRELAD é a implantação de softwares para o monitoramento, em tempo real, das transações realizadas em bancos, cooperativas de crédito e casas de câmbio de todo o Paraguai. Uma das principais plataformas, segundo o ABC Color, será o software “Ros Web”, de fabricação estadunidense.

Tais sistemas de fiscalização devem ser aplicados ainda em 2010, juntamente com a aprovação da “Lei Antiterrorismo”, em tramitação no Congresso, e que inclui, a pedido de organismos internacionais, o crime de “financiamento ao terrorismo” na legislação nacional paraguaia.