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Mudanças no Estatuto do Torcedor punem com mais rigor violência nos estádios

Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva. É assim que a Lei 10.671/03 define, em seu Artigo 2º, o principal personagem das centenas de dispositivos que a compõem e que se tornaram conhecidos como Estatuto do […]
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Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

É assim que a Lei 10.671/03 define, em seu Artigo 2º, o principal personagem das centenas de dispositivos que a compõem e que se tornaram conhecidos como Estatuto do Torcedor, agora modificado por um projeto de lei aprovado no Senado na última quarta-feira, que cria uma série de medidas para melhorar a segurança nos estádios do pais.

De autoria do Poder Executivo e sancionada no governo Lula, em 15 de maio de 2003, a lei tem o objetivo de “proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis pelo desporto a estruturar o setor no país de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa”.

Na prática, entretanto, o estatuto não estava conseguindo garantir a segurança do torcedor e conter a violência das torcidas durante competições como o Campeonato Brasileiro de Futebol e os campeonatos estaduais. O projeto enviado pelo governo teve esse objetivo e segue para sanção presidencial nos próximos dias.

Entre as inovações do projeto estão a proibição de torcedores entoarem cânticos discriminatórios e a abertura de processos cíveis e criminais contra aqueles que invadirem o campo. A pena para os torcedores envolvidos em atos de violência pode ir de multa a dois anos de prisão. Mas o brigão poderá escapar da cadeia com a prestação de serviços comunitários em algum lugar longe do estádio quando seu time estiver jogando.

Para facilitar o controle das torcidas, os estádios com capacidade superior a 10 mil espectadores serão obrigados a instalar câmeras de vídeo nas áreas frequentadas pelo público, inclusive nas catracas. Além disso, será obrigatória a colocação de listas com os nomes de torcedores proibidos pela Justiça de frequentar as praças esportivas por envolvimento em brigas e desordens.

Na lista de proibições que passarão a vigorar após a sanção presidencial do projeto de lei, estão: a entrada nos locais de competições esportivas de bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas; bebidas; substâncias que podem incitar à violência e fogos de artifício.

Além da proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica nos estádios, a polícia poderá submeter torcedores ao bafômetro para evitar a entrada dos que estiverem alcoolizados.

As torcidas organizadas foram um dos principais alvos do projeto, pelo constante envolvimento em conflitos nos estádios de futebol. Elas serão obrigadas a manter cadastro dos filiados e passarão a responder por danos causados por associados no local do evento, nas imediações ou no trajeto de ida e volta do estádio.

Seus integrantes (ou qualquer outro torcedor) poderão ser proibidos de entrar nos estádios por três anos se forem responsabilizados por atos de violência nos locais em eventos esportivos.

A manipulação de resultados (solicitar, aceitar, dar ou prometer vantagem com essa finalidade) poderá agora ser punida com multa e pena de dois a seis anos de prisão. E os cambistas também não escaparão das penas da lei, pois o estatuto passa a considerar crime vender ingresso com preço superior ao oficial. Além de multa, o cambista flagrado em ação estará sujeito a pena de um a dois anos de prisão.

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