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MT cobra multa de ICMS sobre veículos de locadoras

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da […]
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de serviços.

Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, a preços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os veículos no mercado de usados de e Várzea Grande.

Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correção monetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação, para pagar a multa ou comprovar o recolhimento do imposto devido. O pagamento poderá ser efetuado à vista, com redução de 60% do valor da multa; ou parcelado, com redução de até 20% do valor da multa. No caso de não pagamento, o contribuinte poderá ter os valores não quitados inscritos em dívida ativa tributária. Com isso, fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido, por exemplo, na participação em licitações e na obtenção de financiamentos.

As empresas notificadas foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados feitos pela Gerência de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (GIPVA) entre a base de informações da Secretaria da Fazenda e a do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Foram confrontados dados do período de 2005 a 2010. Pela Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS, a empresa não contribuinte deste imposto é obrigada a recolher o ICMS do veículo adquirido para compor seu ativo fixo ou imobilizado, caso queira vendê-lo antes de um ano de sua aquisição. Segundo a secretaria, os compradores são responsáveis solidários pelo cumprimento do recolhimento do ICMS.

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