A Juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista acolheu parcialmente pedido de liminar impetrado pelo MPE (Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública) contra irregularidades a Usinav (Usina Naviraí S.A. – Açúcar e Alcool), em Naviraí.

Segundo assessoria do MPE, conforme a decisão, a usina não pode utilizar fogo para a limpeza de áreas agropastoris, bem como, para facilitação da colheita de cana-de-açúcar, sem a competente autorização ou licença ambiental, e sem as devidas cautelas estabelecidas nos arts. 2º e 5º do Decreto Municipal nº 58/2008, sob pena de multa de R$ 100 mil, por queimada realizada e crime de desobediência, levando-se em consideração que eventual degradação ao meio ambiente é praticamente irrecuperável.

Segundo a Juíza, a Usinav também corre risco de pena caso lance seus resíduos em rios, córregos e áreas de preservação permanente, precipuamente do Rio Amambaí e Córrego Tarumã.

A empresa ainda terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena dos efeitos da revelia, intimando-a da presente decisão, para o cumprimento.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPE, por intermédio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, a Usinav vinha causando diversos danos ao meio ambiente com a queimada irregular da palha da cana-de-açúcar, de áreas agropastoris e o derramamento de vinhaça e efluentes no Rio Amambaí e no Córrego Tarumã.