Empresário está detido desde o dia do crime, no início de julho; com esse mandado, ele deve ser mantido na cadeia até o dia do julgamento

No final da tarde desta segunda-feira (2), Carlos Alberto Garcete, juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, acatou denúncia da Procuradoria Geral de Justiça e concedeu mandato de prisão preventiva – sem data prevista para expirar – contra o empresário Luiz Afonso de Andrade, 42, acusado de assassinar a ex-mulher, a arquiteta Eliane Nogueira, 39, no início de julho.

O magistrado acatou a denúncia do Ministério Público Estadual, o que torna Luis Afonso formalmente acusado de homicídio qualificado, crime que pode motivar pena máxima, ou 30 anos de prisão. Ele teria esganado Eliane, e depois ateado fogo ao carro da vítima.

Garcete justificou a demora em examinar o caso devido a complexidade do caso.
Nesse momento, Luiz Afonso está preso em uma das celas do 4º DP, nas Moreninhas. Porém com a decisão do juiz, deverá ser encaminhado para uma prisão comum.

O Caso

Eliane Nogueira foi encontrada carbonizada em seu próprio veículo, exatos 1 mês trás, na região do bairro Tiradentes. Desde então foi aberto inquérito policial e o ex-marido da arquiteta está preso, sendo o único acusado.

Durante a investigação, descobriu-se pedaços da camisa do acusado no corpo carbonizado de Eliane. O inquérito policial descobriu também a falta de 5 litros de aguarrás, solvente que o acusado teria usado para queimar o carro no dia do crime, ocorrido no início deste mês. O produto era guardado na empresa de Luiz Afonso, um negócio ligado a iluminação. Um funcionário da empresa confirmou para a polícia a subtração da aguarrás.

Imagens captadas pelo circuito interno de uma conveniência situada a 1,4 mil metros do local do crime, mostram o empresário passando por lá com o carro da arquiteta, depois retornado a pé. O depoimento de um taxista que levou Luiz Afonso até a empresa na madrugada do crime também reforça a tese de que o empresário matou a ex-mulher.

 “Confissão”

Durante as investigações, o empresário não confessou o crime em depoimento oficial, mas segundo o delegado Wellington de Oliveira, responsável pelo caso, em conversas com ele, o empresário confessou o crime quando ele informou ao empresário que, de acordo com o laudo necroscópico, a sua mulher tinha sido queimada viva, ou seja, ela foi esganada e depois morreu quando foi colocado fogo no seu carro com ela dentro.

Ao saber disso, o empresário teria dito ao delegado que havia pensado que sua esposa estava morta quando colocou fogo no carro da mulher.

O empresário foi indiciado por homicídio quadruplamente qualificado por motivo fútil, torpe, asfixia, incêndio e também dissimulação.