Devido à necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional de forma ininterrupta, o Tribunal de Justiça publicou no dia 3 de dezembro de 2010, no Diário da Justiça nº 2.326, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011. Segundo o provimento, que disciplina os prazos durante o período de feriado forense, a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Nesse período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

São consideradas medidas urgentes: a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Para esses casos, durante o período de recesso forense, os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição (página inicial do TJMS – link Plantão).

Importante ressaltar que suspender prazo significa dizer que os prazos param de correr, voltando a fluir normalmente no fim do período designado, a partir do momento em que cessaram, e não deve ser confundido com interrupção, que implica o recomeço da contagem do prazo desde o início, desconsiderando-se a fração de tempo já transcorrida.

Plantão – Durante o período em que o Poder Judiciário estiver fechado em decorrência do feriado forense, em caso de urgência, os jurisdicionados poderão acionar o plantão.

A escala de plantão dos juízes do 1º grau foi organizada por circunscrição. O juiz plantonista atenderá na sua comarca ou em qualquer outra da sua circunscrição e, com ele, ficarão de plantão um servidor e um oficial de justiça em cada comarca. Cada servidor destacado para o plantão judicial deverá ficar de sobreaviso, à disposição do serviço.

Na 1ª Circunscrição, que abrange as Comarcas de Campo Grande, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos estarão de plantão os juízes Alexandre Tsuyoshi Ito e Wilson Leite Correa. Na 2ª Circunscrição, cujas comarcas são Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados e Itaporã estão os juízes Eduardo Machado Rocha e Jairo Roberto de Quadros. Na 3ª circunscrição, Comarca de Corumbá, estará o magistrado Emerson Ricardo Fernandes.

O juiz Alessandro Leite Pereira atenderá no plantão da 4ª Circunscrição, que abrange as Comarcas de Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia. Pela 5ª Circunscrição, onde estão as Comarcas de Aquidauana, Miranda, Anastácio e Dois Irmãos do Buriti o juiz Marcel Henry Batista de Arruda atenderá o plantão. Na 6ª circunscrição, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka responderá pelas urgências nas Comarcas de Ponta Porã e Amambai.

A 7ª circunscrição abrange Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã e Ivinhema e ficará sob responsabilidade do juiz Rodrigo Pedrini Marcos. Na 8ª circunscrição, onde estão as Comarcas de Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas, atenderá o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos. Na 9ª Circunscrição, que alcança as Comarcas de Coxim, Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de MT, São Gabriel do Oeste e Sonora, estará o juiz Marcus Abreu de Magalhães.

Responderá pela 10ª Circunscrição, com as Comarcas de Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência, a juíza Daniela Endrice Rizzo. Pela 11ª circunscrição, cujas comarcas são Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho, atenderá o juiz Caio Márcio de Britto. E, pela 12ª circunscrição, a juíza Penélope Mota Calarge Regasso responderá pelas Comarcas de Maracaju, Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul.

Para localizar os plantonistas, o jurisdicionado deve acionar o servidor. Na Capital, para as causas cíveis ficará disponível o telefone 8478-2213 e para questões criminais 8478-2214. No caso das comarcas, será necessário acessar o site www.tjms.jus.br. Nestes casos, aparecerão os nomes do servidores de plantão e basta clicar no nome do servidor que aparecerão o número do telefone e o endereço.

Os juízes de primeira instância darão solução imediata a todos os casos urgentes, que não podem aguardar o expediente do primeiro dia útil subsequente, para avaliar a extensão do perigo da demora. Neste período não há apreciação de matéria judicial cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que não o foi por opção da parte.

Tribunal de Justiça – Já no Segundo Grau, permanecerão de plantão os desembargadores que compõem a Administração do Tribunal de Justiça, Presidente, Vice-presidente e Corregedor-Geral de Justiça, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência. Para acionar o servidor de plantão em segundo grau, basta ligar 8478-2218. (do site do TJMS).