Começam nesta segunda-feira as atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização para atuar nas Unidades de Internação de Adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul. A medida foi regulamentada pelo Provimento nº 209, publicado no Diário da Justiça de 23 de julho.

Os trabalhos devem durar 90 dias, com abrangência em todo território sul-mato-grossense, nas localidades onde houver unidade de internação de adolescentes infratores. O Grupo será presidido pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves, Coordenador da Infância e Juventude em MS, e composto pelos juízes auxiliares da Corregedoria, Fábio Possik Salamene e Ruy Celso Barbosa Florence, e pelo juiz da Infância e Juventude da Capital, Danilo Burin.

A medida foi adotada diante da realidade verificada nas unidades de internação do Estado durante os trabalhos realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, responsável pelo mutirão carcerário realizado em 2009.

Os responsáveis pelo mutirão carcerário estenderam sua atuação, na época, ao monitoramento e fiscalização das UNEIs. Considerando-se que as UNEIs precisam de tratamento diferenciado, optou-se pela criação de um grupo separado para atuar especificamente na área da infância e juventude.

O Des. Joenildo de Sousa Chaves já convocou os juízes membros do grupo para uma reunião em que serão definidas as ações a serem adotadas. “Quero ouvir os juízes antes de adotar qualquer medida, entretanto a Coordenadoria está empenhada na busca por soluções aos problemas apontados nas unidades de internação”, disse ele.

Atribuições – Entre as atribuições do grupo está a implantação e manutenção das metas do projeto “Medida Justa”, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para se traçar um diagnóstico sobre as medidas socioeducativas a serem cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, com levantamento estatístico sobre o número de jovens nessa situação, dos locais de internação e dos programas pedagógicos desenvolvidos nas unidades de internação.

São também objetivos do Grupo de Monitoramento a implementação de cursos de capacitação específicos para os servidores de cada unidade de internação, assim como a qualificação dos participantes do sistema.

Além disso, o Grupo deve dialogar com os gestores do sistema de cumprimento de medida socieducativa para o avanço do trabalho e efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).