Após ter vetado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o pedido de autorização para veiculação de propaganda chamando a população de Corumbá para inscrição de programa de casa própria, o governo do Estado recorreu e outra vez teve o recurso negado pelo pleno.

A decisão assinado pelo presidente Luis Carlos Santini, com base na Lei nº. 9.504/97, que diz que três meses antes das eleições está vedada a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços cujos cargos estejam em disputa, como é o caso do governador e candidato a reeleição André Puccinelli.

Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral, o governo alegou urgência na divulgação, porém se admite que a urgência da campanha se dá em função de famílias residirem em áreas irregulares e de risco “[…] já tem o Governo ciência de quais delas devam ser preferencialmente laureadas com as casas disponibilizadas e […] pode cadastrá-las e removê-las de modo a não necessitar de veiculação convocatória”

Para os juízes a urgência da necessidade de veiculação é inexistente e “não estorva a inscrição e conseqüente instalação das famílias no residencial, mas apenas não autoriza que a realização de tal serviço seja objeto de publicidade institucional em período eleitoral vedado”.

No início do mês (3/8) foram indeferidos pelo dois pedidos feitos pelo governo do Estado para veicular propaganda institucional em Corumbá. De acordo pedido, o governo tinha a intenção de veicular anúncio para inscrições de casas populares em um residencial que ainda será lançado.

A polêmica obra é o “Guatós”, que ocupa uma área que havia sido doada para a Prefeitura da cidade e depois foi retomada pelo Estado. A previsão é da construção de 1200 residências, porém as obras ainda estão no início.

Na primeira decisão do veto, Santini já havia explanado que “nenhum argumento do requerente logrou em demonstrar a grave e urgente necessidade para que a publicidade de tal ação ocorra nos três meses que antecedem o pleito eleitoral”.

Água e esgoto

Outra vez o pedido da Sanesul também foi vetado. Indeferido também em 3/8 a publicidade da estatal de água e esgoto pediu permissão para “conscientizar as pessoas quanto ao uso correto da água e a necessidade de fazer ligação de esgoto”. Segundo informações a cidade “branca” teve a rede de esgoto ampliada e a propaganda visaria convencer as pessoas a abandonar as fossas sépticas e se interligar na rede coletora para dar tratamento ao esgoto.

No entendimento de Santini, “não afigura urgente a veiculação de publicidade institucional acerca da alegada grave necessidade de disponibilizar imediatamente os serviços de esgoto à população se as obras para a construção da estação e instalação da rede já foram inclusive objeto de TAC para a sua efetivação desde 2003”, diz a decisão.

Para presidente do TRE não se deve confundir uma real situação derradeira ocasionada pela inadimplência de sete anos da própria recorrente “que provocou o atual estágio de atraso dos serviços, sujeitando-a inclusive à aplicação da penalidade prevista – com uma abstrata situação de urgência que, coincidentemente às campanhas relativas ao pleito que se aproxima, possuiria o condão de gerar autorização excepcional”

As decisões podem ser lidas no Diário da Justiça Eleitoral.