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Fiems vai contestar judicialmente criação do Fator Acidentário

A Fiems, por meio de sua Assessoria Jurídica, vai propor às indústrias representadas pelos sindicatos associados ao Sistema Indústria no Estado ação judicial para contestar a constitucionalidade e os critérios de aplicação da FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
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A Fiems, por meio de sua Assessoria Jurídica, vai propor às indústrias representadas pelos sindicatos associados ao Sistema Indústria no Estado ação judicial para contestar a constitucionalidade e os critérios de aplicação da FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

A Fiems, por meio de sua Assessoria Jurídica, vai propor às indústrias representadas pelos sindicatos associados ao Sistema Indústria no Estado ação judicial para contestar a constitucionalidade e os critérios de aplicação da FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Ele foi criado por meio do Decreto Federal nº 6.957/2009, que introduziu significativas mudanças no SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) e elevou consideravelmente os custos das empresas de diversos segmentos da indústria, além de provocar graves distorções em sua aplicação.

Segundo o coordenador jurídico do Sistema Fiems, João Campos, a ação judicial vai abranger apenas as indústrias que tenham sofrido aumento do SAT pela nova metodologia de cálculo e que terão prejuízo. “A Fiems aguardará por uma semana, a partir desta sexta-feira, as manifestações de interesse das indústrias de Mato Grosso do Sul em seu portal na Internet (www.fiems.org.br), no banner da Assessoria Jurídica”, explicou, completando que nesta sexta-feira (19/02) foram publicados comunicados nos jornais diários das principais cidades do Estado para informar os industriais da iniciativa.

De acordo com cálculos da CNI, o Decreto, que mudou o enquadramento das empresas às alíquotas do SAT, aumentará os custos para atividades empresariais existentes no País em até 500%, pois a alíquota do seguro passará de 1% para 3% sobre o valor da folha de pagamento. Além disso, as empresas terão de aplicar o FAP ao valor do seguro, o que eleva ainda mais os custos sobre a folha de pagamento.

O FAP varia de 0,5 a 2 e é calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados em cada empresa. Assim, ele pode reduzir ou aumentar o valor do Seguro de Acidente do Trabalho. Conforme a simulação feita pela CNI, com a aplicação do FAP, o valor do seguro pode subir entre 50% e 500% nas empresas que tiverem majoração de alíquota do SAT de 1% para 3%. Por exemplo, uma empresa, cuja alíquota do seguro é 1% sobre a folha de salários anual de R$ 100 milhões, recolhe atualmente R$ 1 milhão ao ano a título de Seguro de Acidente do Trabalho.

Caso a alíquota dessa mesma empresa suba para 3%, o valor do seguro aumentaria para R$ 3 milhões ao ano. Com a aplicação de um FAP equivalente a 0,5, o valor do seguro passaria para R$ 1,5 milhão ao ano, ou seja, um aumento de 50% em relação ao total recolhido atualmente. Mas se o FAP dessa empresa for 2, o valor a ser recolhido subiria para R$ 6 milhões. Ou seja, terá um aumento de 500%.

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