Por quatro votos a três, a ex-nadadora Rebeca Gusmão teve sua candidatura a deputada distrital pelo PCdoB deferida na tarde desta terça-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O voto de desempate foi do presidente do TRE, desembargador João Mariosi.

Ela chegou a ter a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público argumentava que Rebeca não poderia concorrer por ter sido banida do esporte em 2008, por uma decisão da Federação Internacional de Natação (Fina). A ex-nadadora, que atualmente é jogadora de futebol, foi flagrada pelo uso de doping.

A punição foi confirmada em 2009 pela Corte Arbitral do Esporte (CAS), e a atleta ficou impedida de competir em qualquer modalidade olímpica.

Na análise do Ministério Público, a impugnação poderia ter como base a Lei da Ficha Limpa, uma vez que a punição foi decidida, no entender do MP, por meio de um colegiado de Justiça.

Um dos artigos da lei diz que são inelegíveis “os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”.

A posição do MP foi defendida pelo relator do processo, desembargador federal Hilton Queiroz, mas os desembargadores que votaram a favor da nadadora entenderam que a Lei da Ficha Limpa não é aplicável a uma questão esportiva.

O advogado de Rebeca, Paulo Machado, acompanhou o julgamento. Segundo ele, enquanto o pedido do registro era julgado, Rebeca optou por seguir as atividades de campanha em Brasília.

“A decisão que causa impedimento para a Rebeca é restrita à atividade desportiva. Não tinha caráter eleitoral. Prevaleceu o bom senso”, afirmou Machado.