Empresas com débitos junto à Agepan podem pedir parcelamento

Estão fixadas as novas regras da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agepan) para empresas prestadoras de serviços que estão em débito decorrente de taxas de fiscalização e multas aplicadas pelo órgão do Estado. A norma estabelece condições de parcelamento da dívida, porém para que a solicitação de divisão do saldo devedor seja recebida, […]

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Estão fixadas as novas regras da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agepan) para empresas prestadoras de serviços que estão em débito decorrente de taxas de fiscalização e multas aplicadas pelo órgão do Estado. A norma estabelece condições de parcelamento da dívida, porém para que a solicitação de divisão do saldo devedor seja recebida, a regra estabelece que deve haver o pagamento de pelo menos 50% do valor total da taxa ou multa, incluídos os acréscimos financeiros previstos na legislação tributária.

Após o pagamento da metade do saldo devedor, o valor remanescente poderá ser dividido em até cinco parcelas mensais que não poderão ser inferiores ao equivalente a 20 Uferms. Atualmente a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) está fixada em R$ 14,96. Assim, o valor de cada parcela não deve ser menor do que R$ 299,20.

Para solicitar o parcelamento da dívida a empresa deve formalizar o pedido mediante formulário padronizado, o Pedido de Parcelamento de Débito (PPD), e encaminhado ao diretor-presidente da Agepan que deve submeter o documento para aprovação da diretoria executiva.

Nem todos os casos de débitos junto à Agepan poderão ter o pedido de parcelamento concedido. A norma estabelece que apenas ser divididos os saldos devedores de empresas que tiverem mais de 30% do faturamento bruto mensal comprometido pela dívida. Caso o parcelamento seja concedido, o atraso nas parcelas de até dez dias úteis implicará no cancelamento imediato do acordo.

O pagamento de cada parcela deve ser comprovado à Agepan com a protocolização de cópia do boleto de pagamento ou do Documento de Arrecadação Estadual (Daems) autenticada no prazo máximo de até três dias úteis após o pagamento da parcela. O débito remanescente não liquidado será inscrito em dívida ativa para futura cobrança, inclusive judicial.

A nova regra estabelece que a partir do pedido de parcelamento da dívida, o devedor estará fazendo a confissão do débito e renunciando a qualquer impugnação, defesa ou recurso. As regras para o parcelamento das dívidas já estão valendo com a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11) que pode ser acessado através do endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br.

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