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Em resposta, juristas assinam manifesto pró-Lula

Um grupo de juristas, que inclui o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, Dalmo Dallari e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, lançou em São Paulo uma Carta ao Povo Brasileiro, cuja finalidade é responder às críticas feitas ao governo e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Manifesto pela Democracia, divulgado […]
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Um grupo de juristas, que inclui o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, Dalmo Dallari e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, lançou em uma Carta ao Povo Brasileiro, cuja finalidade é responder às críticas feitas ao governo e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Manifesto pela Democracia, divulgado no último dia 22. Segundo os 64 signatários, “nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de ideias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude”.

O texto repudia as críticas do Manifesto segundo as quais o presidente da República estaria ignorando a Constituição ao misturar as funções presidenciais com as de líder do PT e ao jogar a opinião pública contra os veículos de comunicação. “Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer críticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do presidente”, afirma o documento.

Logo no início, o texto afirma que “em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos…” Pouco adiante, sustenta que “em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas” – e menciona “o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras”.

Em seus oito parágrafos, a Carta afirma que o governo “jamais transigiu com o autoritarismo” e “não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas”. Enfatiza, também, que o governo “sempre escolheu para chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência”.

 

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