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Doméstica espancada por jovens no Rio será indenizada em R$ 500 mil

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) anunciou nesta segunda-feira (16), que a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais de cinco jovens de classe média que a agrediram, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Os jovens espancaram e roubaram a bolsa da doméstica […]
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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) anunciou nesta segunda-feira (16), que a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais de cinco jovens de classe média que a agrediram, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Os jovens espancaram e roubaram a bolsa da doméstica que estava parada em um ponto de ônibus, em junho de 2007. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi, que anotou a placa do carro dos suspeitos e chamou a polícia.

Em sua decisão, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra, disse que “o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter sócio-educativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade”.

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário mínimo recebido como empregada doméstica, desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal por roubo com emprego de arma de fogo, foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

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