O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) publicou portaria que regulamenta os procedimentos a serem adotados em caso de suspeita de adulteração de veículos vistoriados pelo órgão.

As regras foram divulgadas na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (18). Dentre as vantagens para o proprietário, que compra o veículo sem saber que é objeto de furto ou roubo, o Detran cria a possibilidade de licenciamento provisório, até que a investigação seja concluída.

Quando a fraude for detectada em vistoria no pátio do Detran, o caso será encaminhado à Corregedoria de Trânsito que deve registrar boletim de ocorrência e requisitar um exame pericial ao Instituto de Criminalística. Com as informações em mãos, o caso será remetido para investigação na Defurv (Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos).