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Decretada prisão de advogados de traficantes

“Decretar a prisão destes investigados é o único e eficaz meio de dar a sociedade dias melhores e um horizonte de paz.” A conclusão é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, ao decretar a prisão preventiva de três advogados, acusados de envolvimento nos ataques atribuídos a traficantes que aterrorizam […]
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“Decretar a prisão destes investigados é o único e eficaz meio de dar a sociedade dias melhores e um horizonte de paz.” A conclusão é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, ao decretar a prisão preventiva de três advogados, acusados de envolvimento nos ataques atribuídos a traficantes que aterrorizam o desde o último domingo. Ele determinou ainda que a namorada do traficante Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e os demais sejam transferidos para um presídio de segurança máxima.

A ordem atinge Beatriz da Silva Costa de Souza, Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando da Costa, que segundo o juiz, são os advogados dos presos Marcinho VP e de Elias Pereira da Silva, o Elias maluco, considerados chefes do tráfico no Rio e os autores das ordens dos ataques a veículos, policiais e edifícios. De acordo com o juiz, os advogados “periodicamente se uniram a eles [Marcinho VP e Elias Maluco] na penitenciária e, através das entrevistas sigilosas, por força de suas profissões, receberam ordens transmitidas por bilhetes e outros escritos, como também no decorrer de suas entrevistas, verbalmente”.

Ainda segundo o juiz os dois traficantes, que estavam presos na penitenciária federal de Catanduvas (PR), transmitiam aos advogados, que tinham livre acesso ao presídio, “todas as ordens aos demais membros das quadrilhas, motivo pelo qual se viabilizaram as ações de cunho violento, que causaram terror, temor e insegurança aos cidadãos fluminenses”.

Marcinho VP e Elias Maluco também tiveram visitas íntimas suspensas pelo juiz “até o melhor esclarecimentos dos fatos ora apurados, até porque nas investigações existem indícios de que a indiciada Beatriz mantinha relacionamento amoroso com Marcinho VP e, utilizando-se deste tipo de vínculo sentimental recebia as ‘ordens’ repassadas posteriormente aos demais”.

Segundo o juiz, estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, tanto a chamada fumaça do bom direito, quanto o perigo na demora. Para o juiz, é necessário resguardar o bem estar de eventuais vítimas ou testemunhas e garantir a ordem pública.

“No que tange ao periculum in mora, temos que este é evidenciado na medida em que somente com a prisão dos denunciados é que se garantirá a eventual aplicação da Lei Penal, bem como a garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa destes agentes”, escreveu.

Na decisão, o juiz incluiu a manifestação do Ministério Público, que pediu a prisão dos acusados. “Quem, em sã consciência, pode se atrever a dizer que a ordem pública não está profundamente abalada, irresignada e ansiosa por resposta eficaz, inteligente e concreta contra aquele ‘exército criminoso’ agressivamente armado ontem filmado?”, diz.

Segundo o MP, os traficantes Marcinho VP e Elias Maluco, que também foram incluídos na ação, começaram a empregar outras estratégias de comunicação, já que estão em presídios federais fora do estado do Rio e impossibilitados de usar telefones. Também disse que a ação policial superou as expectativas. “Chegada à hora do Judiciário não se pode imaginar nada diferente, especialmente no Rio de Janeiro, onde todas as iniciativas do nosso Tribunal têm sido aplaudidas pelo país afora!”, completou.

Alexandre Teixeira escreveu que “a materialidade do tipo imputado ao denunciado encontra-se nas peças que instruem a presente, notadamente na representação da Ínclita Presentante do Parquet (fls. 02/06), a qual torno parte integrante da presente decisão por seus reais e legais fundamentos”.

O presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, afirmou à revista ConJur que se as acusações forem comprovadas, os advogados serão punidos. “Não recebi nenhum comunicado oficial, mas se for verdade, será aberto procedimento e, se for constatado as atitudes ilícitas, eles serão suspensos liminarmente e responderão pelos seus atos”, disse.

No mesmo sentido se manifestou o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Se for confirmada a contribuição dos advogados com as ações, disse, os advogados devem responder pelos seus atos. “Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil não transige: se advogado utiliza sua condição para conduzir droga, arma ou telefone celular para o interior da prisão, ou serve de ‘pombo-correio’, deve ser denunciado e punido. Quem faz isso é bandido, não é advogado”, disse. Ophir afirmou, ainda, que a OAB já demonstrou, em inúmeras ocasiões, “o que acontece quando o advogado rompe a linha da ética profissional: excluído dos quadros da entidade, consequentemente ele perde o direito de advogar”.

Sem comentar o caso concreto e o mérito da decisão, o criminalista Marcio Barandier afirmou à ConJur que as limitações de visitas íntimas podem ser determinadas e que elas não abrangem o contato do preso com o advogado. Isso deve ser em relação a familiares, disse, já que o advogado mantém contato profissional com o cliente. Outro ponto para o qual o criminalista chamou a atenção é de que advogados têm direito, previsto no Estatuto da OAB, de serem recolhidos em sala de estado maior.

Em relação suspensão da visita íntima, o criminalista Fernando Fragoso também explicou que o direito a visita está previsto no inciso X do artigo 41 da Lei de Execução Penal. “Como qualquer direito de presos, cumprindo pena em estabelecimento penal, sob regime fechado ou semi-aberto, pode perfeitamente ser suspenso na hipótese de infração disciplinar ou prática de crime. De modo que, por meio de decisão plenamente fundamentada, como exige a Constituição Federal, este e outros direitos previstos na Lei das Execuções Penais, podem perfeitamente sofrer interrupção e suspensão”, disse.

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