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Corumbá: Contribuinte em débito tem até amanhã para aderir ao Refic

Os contribuintes em débito com o Fisco Municipal de Corumbá têm até amanhã, 28 de dezembro, para aproveitar os benefícios oferecidos pela Prefeitura de Corumbá por meio do Programa Cidadão de Recuperação de Crédito (Refic). A data limite para aderir ao programa de incentivo fiscal, que seria no último dia 10, foi estendida até o […]
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Os contribuintes em débito com o Fisco Municipal de têm até amanhã, 28 de dezembro, para aproveitar os benefícios oferecidos pela Prefeitura de Corumbá por meio do Programa Cidadão de Recuperação de Crédito (Refic). A data limite para aderir ao programa de incentivo fiscal, que seria no último dia 10, foi estendida até o próximo dia 28, oferecendo aos munícipes cinco opções para resolver a pendência fiscal.

Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 100% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, multa e juros de mora. Por exemplo, um contribuinte que, de 2007 a 2009, acumula divida de R$ 448, somando juros e multa: se pagar à vista, o valor será de R$ 279,70. Outro imóvel, pendente entre os anos de 2002 a 2008, hoje deve R$ 13.146,83. Em cota única, este valor cai para R$ 5.763,78, uma economia de quase R$ 8 mil.

Para o pagamento em até três parcelas mensais fixas e iguais, a redução é de 90% das multas, atualização monetária e juros de mora. No primeiro exemplo, a parcela seria de R$ 50,78. O pagamento total, neste caso, ficará em R$ 304,70. No outro exemplo, a parcela seria de R$ 1.145,20, o que somaria 6.871,23.

Já no parcelamento feito em oito vezes, a redução é de 85% do valor dos acréscimos legais. No primeiro caso, o contribuinte pagará R$ 39,14 mensais. No segundo, o valor mensal será de R$ 905,04. Se este valor ainda for pesado para o contribuinte, ele pode optar pelo parcelamento em um ano. Neste caso, o valor que era superior a R$ 13 mil pode ser quitado em 12 parcelas de R$ 634. No final, o total pago será de R$ 7.609,56, desconto de 75%.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30 para pessoa física e R$ 80 para pessoa jurídica. Os débitos a que se refere o programa são os tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A negociação deve ser feita no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano, 650, quase esquina com a rua .

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