A poda de duas árvores na região central de Campo Grande causou tumulto nesta manhã de sábado (4). Os vizinhos de um estacionamento na rua Marechal Rondon, entre a Rui Barbosa e a 13 de Maio, se revoltaram com o corte de duas árvores Pata-de-Vaca (Bauhinia forticata), de aproximadamente 15 anos.

Eles reclamaram que o corte foi feito sem justificativa. “Elas não atrapalhavam em nada, e ainda ajudavam com a sombra e no clima, mas acho que foram eliminadas apenas para que o estacionamento tenha mais visibilidade”, lamentou uma moradora.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a poda não poderia ter sido realizada por particulares, pois somente a Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas (Sesop) possui autorização para promover cortes de árvores em Campo Grande.

O procedimento legal é o proprietário do imóvel onde está a planta fazer um pedido na Central de Atendimento da Prefeitura de Campo Grande (Rua Marechal Cândido Mariano, em frente à Maternidade).

Os dois homens que faziam o serviço garantiram que tinham autorização para cortar as árvores, mesmo sem equipamentos de segurança adequados. Mas alegaram que “a papelada” estava com o proprietário, que apontaram apenas como “Marreco”. Ele não estava no local e os homens disseram que não tinham nenhuma forma de contactá-lo.

“Temos autorização sim, está com o dono do estacionamento”, disse Paulo da Silva que cortava as árvores com uma serra elétrica. Após a retirada de todos os galho, surgiram vários insetos além de um filhote de passarinho que foi recolhido pela dona de casa Juciara Freire, uma das moradoras indignadas com o corte.

“Isso é um crime ambiental, falta conscientização das pessoas”, disse a filha de Juciara, advogada Luciana Freire, 35.

“Era uma sombra boa, e ainda largaram essa sujeira toda que o vento vai trazer pra cá”, comentou o manobrista Oniverso Ferreira de Carmon, 56, que trabalha próximo ao estacionamento.Os restos da poda caiam da caminhonete enquanto eram levados em pleno centro.

As podas e remoções irregulares, feitas sem a autorização da Secretaria, estão sujeitas a multa. A Lei Verde 3.201, de outubro de 1995, estabelece nesses casos uma multa que varia de R$ 3.955,50 à R$ 7.911,00.