O presidente do Cedampo (Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares), Aroldo Borralho, telefonou ao Midiamax para explicar que o Conselho de Regulação dos Serviços Públicos do município não tem prerrogativa para aprovar ou rejeitar a proposta de reajuste da tarifa de transporte coletivo, como havia informado anteriormente. “De acordo com o artigo 67, inciso 3, da lei que cria o conselho, cabe a nós só apreciar a proposta”, afirmou.

Com isso, na prática o conselho tem apenas um papel decorativo no processo, sem poder para propor qualquer alteração. Só ao prefeito cabe a decisão a respeito. E foi assim que o prefeito fez no ano passado. A proposta de elevar a tarifa para R$ 2,50, a mais cara do país, foi apresentada do Conselho na quinta-feira, sem que fosse solicitada a opinião dos membros do órgão. Na segunda-feira da semana seguinte, ou seja, quatro dias depois, a tarifa já estava em vigor.