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Congresso boliviano confere a Evo poder de escolher juízes

O Congresso da Bolívia, controlado pelo governo, sancionou uma lei que concede ao presidente Evo Morales o poder de escolher os principais cargos do Poder Judiciário até o final do ano, enquanto que a oposição considerou a norma inconstitucional. O artigo terceiro da nova norma “autoriza o presidente a nomear em caráter interino as autoridades […]
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O Congresso da Bolívia, controlado pelo governo, sancionou uma lei que concede ao presidente Evo Morales o poder de escolher os principais cargos do Poder Judiciário até o final do ano, enquanto que a oposição considerou a norma inconstitucional.

O artigo terceiro da nova norma “autoriza o presidente a nomear em caráter interino as autoridades dos cargos acéfalos da Suprema Corte, do Tribunal Constitucional e do Conselho da Magistratura”.

A nova Lei foi sancionada pelo Senado na noite de sexta-feira para sábado, depois de ter sido aprovada em primeira instância pela Câmara dos deputados.

Após a aprovação, o presidente Morales escolherá pessoalmente nos próximos dias 18 das maiores autoridades do Poder Judiciário: cinco da Suprema Corte de Justiça, dez do Tribunal Constitucional e três do Conselho da Magistratura.

Esses cargos estarão vigentes até o final do ano, quando forem realizadas eleições populares para nomear por voto todas as autoridades dessas três instâncias do Poder Judiciário, segundo a Constituição.

A oposição considerou a nova lei inconstitucional, porque – assegurou -é atribuição do Congresso propor candidaturas para o Tribunal Constitucional e do Conselho da Magistratura sugerir nomes para a Suprema Corte de Justiça.

– Iremos a todas as instâncias necessárias, à Organização dos Estados Americanos (OEA), porque hoje a democracia foi enterrada – advertiu o senador opositor Bernardo Gutiérrez.

Em lugar da lei governista, a oposição de direita propôs que os atuais ministros do Poder Judiciário fossem confirmados, até a renovação dos cargos no Poder Judiciário, após as eleições de 5 de dezembro.

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