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Comissão aprova mudanças nas punições para rádio comunitária irregular

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (1º) mudanças na regulamentação para a operação de rádios comunitárias. A proposta retira da esfera penal a forma de punir as infrações cometidas, detalhando as infrações administrativas que denotam o mau uso do serviço. O relator, deputado Fernando Marroni (PT-RS), apresentou […]
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (1º) mudanças na regulamentação para a operação de rádios comunitárias. A proposta retira da esfera penal a forma de punir as infrações cometidas, detalhando as infrações administrativas que denotam o mau uso do serviço.

O relator, deputado Fernando Marroni (PT-RS), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4549/98, do ex-deputado Salvador Zimbaldi, e aosapensados, PLs 4808/98, 796/03, 4294/04, 4540/04 e 4573/09, e votou pela rejeição do PL 3225/00.

O deputado explica que, em seu substitutivo aprovado pela comissão, toma por base o PL 4573/09, do Poder Executivo, que melhor define todas as questões envolvidas.

A proposta altera a Lei de Radiodifusão Comunitária (9.612/98) para definir que o crime de operação de emissora de rádio irregular – que hoje, segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punido com detenção de um a seis meses ou multa – seja considerado infração gravíssima, que pode levar à apreensão dos equipamentos e ser punido com multa e suspensão do processo de habilitação.

Hierarquia

Hoje, as infrações cometidas por rádios comunitárias têm o mesmo peso – são punidas com advertência ou multa e, no caso de reincidência, com a revogação da autorização. O substitutivo cria uma hierarquia. São classificadas de infrações gravíssimas, punidas com a cassação da autorização e a interdição dos equipamentos: transferir os direitos de execução dos serviços para terceiros; praticar proselitismo de qualquer natureza; e permanecer fora de operação por mais de 30 dias sem justificativa.

Marroni argumenta que, apesar de a legislação sobre as rádios comunitárias garantir o exercício do direito, não conseguiu romper as dificuldades que essas estações enfrentam desde a década de 70, que são a clandestinidade, perda de identidade decorrente do risco de apropriação indevida por partidos políticos, problemas técnicos, burocráticos, criminais e legislativos, além da lentidão na obtenção da licença de funcionamento.

Para o relator, é necessário mudar as normas para não criminalizar as rádios que operam observando os critérios estabelecidos por lei, mas que ainda apresentam processo de autorização em tramitação porque o Estado tem dificuldades para responder à demanda do setor no processamento das licenças.

Risco para terceiros

O substitutivo também altera o Código Penal para punir quem utiliza emissoras de rádio cujas transmissões criem risco para terceiros. Estará sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão quem realizar operação de rádio que exponha a perigo a segurança de serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares, ou ainda o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares.

A proposta também altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) para incluir a possibilidade de punição pelo uso de atividade de telecomunicação para a prática de crime. A pena de reclusão de três a cinco anos pode ser aumentada em metade ou até 2/3 se o crime for cometido por quadrilha, bando ou organização criminosa.

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