Pular para o conteúdo
Geral

Carros de som de campanha são vistoriados por fiscais eleitorais

Os carros de som usados por candidatos; partidos e coligações para campanha política visando as eleições de outubro deste ano, foram fiscalizados no final da tarde desta terça-feira, 10 de agosto, pela Justiça Eleitoral de Corumbá. Os fiscais da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais vistoriaram o volume do som emitido pelos veículos. A vistoria aconteceu […]
Arquivo -

Os carros de som usados por candidatos; partidos e coligações para campanha política visando as eleições de outubro deste ano, foram fiscalizados no final da tarde desta terça-feira, 10 de agosto, pela Justiça Eleitoral de . Os fiscais da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais vistoriaram o volume do som emitido pelos veículos. A vistoria aconteceu na praça Generoso Ponce, na avenida General Rondon. A aferição foi feita usando o decibelímetro.

O limite do volume do som a ser emitido pelos alto-falantes ou amplificadores de som instalados nos carros, que circulam por Corumbá e fazendo campanha política, deve ser de no máximo 65 decibéis, no período das 08h às 19 horas, e de 55 decibéis no período noturno, das 19h às 22 horas.

É terminantemente proibida a circulação de carros de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos órgãos ou prédios da Justiça (Estadual, Federal, Eleitoral e do Trabalho) sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Candidatos, bem como seus respectivos partidos políticos e coligações, que forem utilizar carros de som, ou similares, após a fiscalização dessa terça-feira, deverão, comunicar a Justiça Eleitoral para que seja realizada a prévia medição do volume de som a ser utilizado.

O descumprimento das normas, previstas na portaria conjunta 004/2010 dos juízes Eduardo Eugênio Siravegna Júnior (7ª) e May Melke Amaral Penteado Siravegna (50ª), resultará na apreensão do veículo que esteja propagando som acima do limite permitido. A sanção está prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, que determina pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. Fonte: Diário Corumbaense (www.diarionline.com.br). Fonte: Diarionline / Diário Corumbaense

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
cnu concurso unificado

Região Centro-Oeste é a 3ª com maior número de inscritos no ‘Enem dos Concursos’; MS terá 7,9 mil candidatos

Vulcão entra em erupção após terremoto na Rússia

Rio segue com alerta de ressaca do mar até o fim da quinta-feira

Acampada na Av. Duque de Caxias, família venezuelana tenta arrecadar dinheiro para retornar ao Peru

Notícias mais lidas agora

Trump assina decreto e confirma tarifa de 50% ao Brasil; veja como medida afeta Mato Grosso do Sul

flexpark ação

Campo Grande contesta perícia de indenização ao Flexpark e alega que valor é R$ 1,8 milhão menor

Câmeras mostram Raquel no banco da frente antes de ser jogada na vala pelo amante

‘Churrascão Magnitsky’: bolsonaristas marcam adesivaço para comemorar sanções contra Alexandre de Moraes

Últimas Notícias

Esportes

Ginásio Guanandizão sedia etapa da Superliga C de vôlei a partir de domingo

Pantanal Vôlei, de Mato Grosso do Sul, enfrentará equipes de Brasília, Mato Grosso e Goiás

Cotidiano

Hemosul muda horário de atendimento aos sábados a partir de agosto; confira

Mudança ocorre devido à redução de doadores na unidade aos finais de semana

Transparência

Vereadores de Brasilândia ‘torram’ quase R$ 300 mil em diárias e entram na mira do MP

Somente a ex-presidente da Câmara recebeu 22% desse total, que representa mais de R$ 68 mil em 2024

Política

‘Família Bolsonaro age em favor dos próprios interesses’: Vander Loubet vê sanções dos EUA como ataque à soberania

Donald Trump sancionou, nesta quarta-feira (30), tarifaço de 50% contra produtos brasileiros e restrições ao ministro do STF, Alexandre de Moraes