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Câmara deve abrir processo para a cassar Gino e Dirceu Longhi

Deverá ser aberto na próxima sessão ordinária mais duas Comissões Processantes que poderão culminar com as cassações dos vereadores
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Deverá ser aberto na próxima sessão ordinária mais duas Comissões Processantes que poderão culminar com as cassações dos vereadores

A Câmara Municipal de deverá abrir na próxima sessão ordinária mais duas CP (Comissões Processantes) que poderão culminar com as cassações dos mandatos dos vereadores Dirceu Longhi (PT) e Gino Ferreira (DEM).

Os pedidos de aberturas das comissões foram protocolados no final da tarde desta quinta-feira pelo estudante Daniel Ribas da Cunha que em sua petição afirma que os vereadores quebraram o decoro parlamentar por terem sido indiciados pela Polícia Federal através da Operação Uragano deflagrada em primeiro de setembro de 2010.

O estudante também alega os princípios da moralidade, da isonomia e da improbidade administrativa para embasar juridicamente a necessidade de criação das comissões processantes. Daniel Ribas invocou o inciso I do artigo quinto do Decreto 201/1967 para sedimentar a sua assertiva.

Daniel afirma que existem “fortes indícios de atos indecorosos de corrupção, improbidade administrativa, quebra de decoro parlamentar” e por estes motivos fez os seguintes motivos em seu requerimento à Câmara: 1) que a presente denúncia seja encaminha a primeira sessão subseqüente ao seu protocolo para a votação do plenário e conseqüentemente, em respeito ao princípio da isonomia, seja também criada uma Comissão Processante em relação ao Requerido, assim como foi criada em relação aos demais Vereadores para julgar o presente pedido de cassação; 2) a citação do Requerido, para querendo, responder a presente acusação no decorrer das investigações a serem realizadas pela Comissão Processante, assegurando-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório, consagrados em nossa Carta Magna de 1988, sob pena de não o fazendo, sofrendo os efeitos inerentes a esta omissão; e, 3) que ao final, aconteça a cassação do denunciado com base em atos que importem em improbidade administrativa, que ofendam o decoro parlamentar e o princípio constitucional sensível da moralidade inerente ao agente público”.

Segundo Daniel Ribas “a Câmara de Vereadores de Dourados, não estaria homenageando o “princípio da isonomia” se não receber este pedido ou ainda, não acatar o que nele está contido, haja vista que em pedidos anteriores e em relação a outros vereadores, determinou a abertura da comissão processante e a escolha dos membros para averiguação dos fatos denunciados pois estaria tratando de forma desigual os igualmente envolvidos, indiciados e processados em razão de crimes contra a administração pública, sendo certo que não devemos analisar a intensidade da corrupção ou do envolvimento, penalizando diferentemente quem teve um envolvimento de 100% e outro de 50% nos atos ilegais e imorais que cometeram. O que se esta em discussão e sub júdice é o simples fato de estar envolvido ou, no mínimo, sendo conivente com a corrupção de que éramos, nós cidadãos douradenses vítimas”.

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