Fazendo parte do cronograma das comemorações dos 31 anos da Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito), as fiscalizações ao transporte de crianças, as chamadas “cadeirinhas”, serão intensivas no trânsito da Capital.

De acordo com o comandante da Ciptran, major Alírio Villasanti Romeiro, a fiscalização do uso dos equipamentos, marcada para começar em 1º de setembro, será uma das prioridades da polícia. “É necessário que a população se conscientize para a utilização deste equipamento, já que é um método de garantir a segurança de uma criança dentro do veículo. A falta do equipamento no mercado mostra que as pessoas estão preocupadas cada vez mais com a segurança no trânsito. Com a fiscalização, vamos verificar se as normas de trânsito estão sendo atendidas” diz o comandante.

Segundo o comandante, a fiscalização referente às filas duplas também é prioridade para a Ciptran. “Com a campanha volta as aulas em andamento, vamos conscientizar os pais de que a fila dupla deve ser evitada todos os dias e não somente no dia em que os policiais de trânsitos estão em frente as escolas, para isso não descartaremos a autuação do condutor” afirma o major Vallasanti.

Transporte de crianças

De acordo com a Resolução 277, de junho de 2008, o transporte de crianças de até um ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro. A norma estabelecia prazo de até dois anos para adequação, com o início da fiscalização previsto para junho. Porém, devido à falta de equipamentos de segurança no mercado, o prazo foi prorrogado para 1º de setembro. O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança.

Penalidade

Para quem desrespeitar as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê através do Art.168 multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A infração é considerada como gravíssima.