Foi aprovado em primeira votação de discussão o Projeto de Lei nº6822/10 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar aos profissionais de Educação Física do município de Campo Grande.

A finalidade do projeto é evitar a propagação de doenças de pele devida exposição contínua aos raios solares, o câncer de pele procedente das radiações possui maior incidência nos casos de exposição aos raios ultravioletas do sol e corresponde a 25% de todos os tumores diagnosticados em todas as regiões do Brasil.

Especialistas da área afirmam que já foi comprovado cientificamente que o uso de bons protetores é essencial para a prevenção de câncer de pele. Estudos comprovam que além de provocar queimaduras, a exposição à radiação solar provoca danos ao DNA das células. Durante a exposição solar os raios ultravioleta provocam envelhecimento prematuro, câncer de pele em particular, rugas, queimaduras severas, e a proliferação de manchas.

Em decorrência da atual em área externa como de comum nas aulas práticas e educação física, estes profissionais tendem a passar por longos períodos de exposição aos raios solares. Contudo, esta Lei possibilitará a diminuição de pedidos de afastamento para tratamento de saúde, pois a mesma atuará na prevenção, além de reduzir os custos previdenciários destinados ao tratamento de saúde dos profissionais ora beneficiados, evitando que o sistema de previdenciário seja sobrecarregado, tanto o do regime geral da previdência social quanto o próprio Estado.

O projeto é de autoria do vereador Prof. João Rocha (PSDB).