O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje a lei que cria o Programa Grande Fronteira do Mercosul, que será implementado nos municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina que estejam distantes 450 quilômetros da fronteira do Brasil com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai.

A lei tem como objetivo estabelecer modelos de desenvolvimento sustentável na região, de forma a promover o fortalecimento da agricultura familiar e a conseqüente fixação do homem no campo.

Os recursos para o programa serão gerenciados, na esfera federal, pelo Ministério da Integração Nacional e, nos Estados e municípios, por órgão previsto na legislação local. O dinheiro deverá ser aplicado em projetos voltados para a instalação de centros de convivência social rural, realização de obras de infra-estrutura, proteção do meio ambiente e gerenciamento dos recursos hídricos.

As informações são da Radiobrás